Nos termos do disposto nos artigos 70.º n.º 1 al.) d) do Código de Procedimento Administrativo, e dos arts. 91.º e 105.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, notifica-se Sónia Carla Rodrigues Mendes, ex-Notária, ex-titular da licença para a instalação do Cartório Notarial de Reguengos de Monsaraz, arguida no processo disciplinar autuado pelo Conselho do Notariado sob o n.º 2Not2013/SAIGS, de que, por deliberação desse órgão, datada de 10/03/2014, lhe foi aplicada a pena disciplinar de suspensão do exercício da atividade pelo período de cinco meses, por prática de factos que atentam gravemente contra a dignidade e prestígio da função notarial, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do sobredito Estatuto, pena cuja execução fica sujeita à condição suspensiva da pena de interdição definitiva do exercício da atividade notarial que anteriormente lhe fora aplicada cessar os seus efeitos.
17 de abril de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
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