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Declaração de Retificação 461-A/2014, de 6 de Maio

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Sumário

Retifica o aviso n.º 5017-A/2014 - preenchimento de 200 postos de trabalho - medicina geral e familiar

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 461-A/2014

Procedimento de recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de 200 postos de trabalho da carreira especial médica dos mapas de pessoal das administrações regionais de saúde - Medicina geral e familiar.

Como decorre do Programa do XIX Governo Constitucional, um dos objetivos que foi assumido como prioritário, no âmbito da qualidade e acesso efetivo aos cuidados de saúde, prende-se com o propósito de se garantir a cobertura dos cuidados de saúde primários, designadamente, assegurando o acesso a um médico de família à generalidade dos cidadãos.

Assim, e sem prejuízo das medidas já adotadas, decorrentes, designadamente, do aumento do número de utentes por médico de família, passando dos anteriores 1550 utentes para os atuais 1900 utentes, bem como do procedimento desenvolvido em matéria de organização das listas de utentes nos agrupamentos de centros de saúde, denotam-se, ainda, carências que se reconhecem como graves relativamente ao pessoal médico habilitado com o grau de especialista em medicina geral e familiar, razão pela qual, mediante o aviso 5017-A/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 72, 1.º suplemento, de 11 de abril de 2014, foi aberto um procedimento de recrutamento de trabalhadores, com ou sem relação jurídica de emprego público constituída, que se encontrem habilitados com o grau de especialista em medicina geral e familiar, conducente ao preenchimento de 200 postos de trabalho da carreira especial médica dos mapas de pessoal das administrações regionais de saúde.

Nos termos do n.º 6.3 daquele aviso 5017-A/2014 determinava-se não poderem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrassem integrados na carreira, fossem titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupassem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que eram objeto do presente procedimento de recrutamento ali desenvolvido.

Considerando que a interpretação daquela regra suscitou dúvidas, designadamente porque alguns potenciais interessados consideraram que, em virtude de já serem detentores de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, tal os impedia de serem opositores ao procedimento de recrutamento em causa, urge promover a retificação daquele número, clarificando, em termos exatos, o que se pretende.

Por outro lado, também a classificação e distribuição pelos fatores da avaliação curricular sofrem de algumas incorreções que se impõe retificar.

Concomitantemente, considerando que se encontram já perfeitamente identificadas as vagas cujo preenchimento se pretende, nos temos do n.º 2.2 do mencionado aviso, que determina que a identificação concreta dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) terá lugar, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, antes da homologação da lista de classificação final, aproveita-se para identificar, desde já, o número de vagas que correspondem a cada agrupamento de centros de saúde.

Em face da retificação aqui produzida, importa, igualmente, prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento de recrutamento aqui em causa.

Assim:

1 - No n.º 6.3 do aviso 5017-A/2014, onde se lê:

«6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.»

deve ler-se:

«6.3 - Não podem ser celebrados contratos com médicos para preenchimento de posto de trabalho no âmbito do mesmo agrupamento de centro de saúde a cujo mapa de pessoal o mesmo já se encontre vinculado em termos definitivos.»

2 - No n.º 10.3 do aviso 5017-A/2014, onde se lê:

«10.3 - [...]

Alínea a) - de 0 a 8 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 2 valores;

Alínea d) - de 0 a 6 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.»

deve ler-se:

«10.3 - [...]

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.»

3 - O prazo de 15 dias úteis para candidatura ao procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 5017-A/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 72, 1.º suplemento, de 11 de abril de 2014, conta-se a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, sendo aceites as candidaturas já apresentadas.

4 - A identificação dos postos de trabalho por agrupamento de centros de saúde, nos termos previstos no n.º 2.2 do aviso 5017-A/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 72, 1.º suplemento, de 11 de abril de 2014, foi, sob proposta das respetivas administrações regionais de saúde, aprovada em reunião do conselho diretivo extraordinária da Administração Central do Sistemas de Saúde, I. P., de 5 de maio de 2014, e consta do anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante.

5 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carvalho das Neves.

ANEXO

(ver documento original)

207801478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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