A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 810/99, de 21 de Setembro

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Sumário

Fixa o número de médicos do Gabinete Médico-Legal de Leiria.

Texto do documento

Portaria 810/99
de 21 de Setembro
A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal nas comarcas integradas nas áreas de actuação dos gabinetes médico-legais é, actualmente, assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a definir por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Medicina Legal, nos ternos do artigo 39.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro.

Foi ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal, que apresentou a correspondente proposta.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 39.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, o seguinte:

O número de médicos do Gabinete Médico-Legal de Leiria, a que se referem os artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, é fixado pela forma seguinte:

(ver quadro no documento original)
Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça, em 3 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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