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Despacho 5892/2014, de 6 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Saúde

Texto do documento

Despacho 5892/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 4418/2014, de 26 de março, retificado nos termos do disposto na Declaração de retificação n.º 378/2014, de 08 de abril, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Saúde, MGEN Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)40.000,00 (quarenta mil euros);

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 4418/2014, de 26 de março, retificado nos termos do disposto na Declaração de retificação n.º 378/2014, de 08 de abril, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Saúde, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e ou de cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Saúde;

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 4418/2014, de 26 de março, retificado nos termos do disposto na Declaração de retificação n.º 378/2014, de 08 de abril, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes acima descritos nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos ou órgãos na direta dependência da Direção de Saúde;

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho 4418/2014, de 26 de março, retificado nos termos do disposto na Declaração de retificação n.º 378/2014, de 08 de abril, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Saúde, poderes para:

1) Autorizar a apresentação à junta hospitalar de inspeção (JHI) de pessoal militar, militarizado e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respetivos pareceres;

2) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército;

3) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;

5 - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Saúde, MGEN Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba, desde 18 de fevereiro de 2014, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.

6 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.

8 de abril de 2014. - O Comandante da Logística, António Noé Pereira Agostinho, tenente-general.

207781755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058440.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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