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Aviso 5662/2014, de 5 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Texto do documento

Aviso 5662/2014

Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, e a todos os interessados faz saber que, de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, é submetido a apreciação pública o "Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias".

O projeto de regulamento foi presente e aprovado na reunião do Executivo Camarário, realizada em 16/04/2014 encontrando-se disponível para consulta nos Serviços Jurídicos da Divisão de Administrativa e de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, durante o período das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas.

Mais se informa que os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal que delas dará conhecimento à Câmara Municipal.

17 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Armindo Moreira Palma Jacinto.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Nota justificativa

Encontra-se em vigor, desde o dia 30 de setembro de 2013, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o novo regime jurídico das autarquias locais, o qual aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico de transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Com a recente reorganização administrativa territorial autárquica prossegue-se a promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local; o alargamento das atribuições e competências das freguesias e dos correspondentes recursos; a melhoria e desenvolvimento dos serviços públicos de proximidade prestados pelas freguesias às populações; a promoção de ganhos de escala, de eficiência e da massa crítica nas autarquias locais e a reestruturação, por agregação, de um número significativo de freguesias em todo o território nacional, com especial incidência nas áreas urbanas; em que a descentralização da Administração Pública, passa pelo reforço das competências e atribuições da administração local, nomeadamente das Juntas de Freguesia.

Resulta da lei antes referida, que constituem atribuições das freguesias, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com os municípios (vide n.º 1 do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro).

Assim, atendendo ao fato de as freguesias disporem de atribuições em domínios bastante diversificados, nomeadamente: equipamento rural e urbano; abastecimento público; educação, cultura, tempos livres e desporto; cuidados primários de saúde; ação social; proteção civil; ambiente e salubridade; desenvolvimento; ordenamento urbano e rural; e proteção da comunidade, e considerando a escassez de meios financeiros e humanos que as freguesias possuem, torna-se impreterível a atribuição de apoios com vista à prossecução dos interesses da comunidade autárquica.

Nestes termos, e atendendo ao disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à assembleia municipal "deliberar sobre formas de apoios às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações", pretende-se regulamentar a atribuição de apoios financeiros e logísticos às freguesias e uniões de freguesias, tendo por base princípios como sendo, o princípio da prossecução do interesse público, da transparência, da igualdade e não discriminação, da imparcialidade e justiça.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea j) do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras relativas às formas de apoios a atribuir pelo Município de Idanha-a-Nova, às freguesias e uniões de freguesias, com vista à promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.

Artigo 3.º

Atribuições das freguesias

A atribuição de apoios às freguesias e uniões de freguesias visa nomeadamente os seguintes domínios:

a) Equipamento rural e urbano;

b) Abastecimento público;

c) Educação;

d) Cultura, tempos livres e desporto;

e) Cuidados primários de saúde;

f) Ação social;

g) Proteção civil;

h) Ambiente e salubridade;

i) Desenvolvimento;

j) Ordenamento urbano e rural;

k) Proteção da comunidade.

Artigo 4.º

Tipos de Apoios

1 - O presente regulamento prevê três tipos de apoios:

a) Apoios financeiros para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas;

b) Apoios financeiros para atividades diversas;

c) Apoios logísticos ou não financeiros pontuais.

2 - Os apoios referidos no número anterior são objeto de fundamentação e prévia análise específica, pelos serviços competentes; e de deliberação em reunião do Órgão Executivo.

CAPÍTULO II

Tipo de Apoios

Artigo 5.º

Apoios financeiros para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas

1 - Os apoios financeiros para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas, são, nomeadamente:

a) Conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;

b) Conservação e limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

c) Manutenção de parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;

d) Conservação e reparação de chafarizes e fontanários públicos;

e) Colocação e manutenção das placas toponímicas;

f) Conservação e reparação da sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;

g) Manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;

h) Conservação e limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;

i) Conservação do património da freguesia.

2 - Os apoios financeiros antes referidos podem revestir também a forma de apoio logístico não financeiro.

Artigo 6.º

Apoios financeiros para atividades diversas

1 - Os apoios financeiros para atividades diversas são, nomeadamente:

a) Realização de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;

b) Fornecimento de material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;

c) Realização de eventos culturais e recreativos que contribuam para o reforço da dinâmica cultural e promoção da imagem de excelência do programa cultural da freguesia ou união de freguesia;

d) Apoiar a participação de "representações" culturais da freguesia ou união de freguesia em intercâmbios ou festivais, no País, nas Ilhas ou no estrangeiro.

2 - Os apoios financeiros antes referidos podem revestir também a forma de apoio logístico não financeiro.

Artigo 7.º

Apoios logísticos ou não financeiros pontuais

1 - Os apoios logísticos ou não financeiros pontuais são, nomeadamente:

a) Cedência de tendas e mobiliário diverso;

b) Cedência de materiais perecíveis;

c) Cedência de equipamentos móveis;

d) Cedência de maquinaria;

e) Cedência de apoio em mão de obra;

f) Apoio técnico e administrativo;

2 - O apoio logístico não financeiro, às freguesias e uniões de freguesias implica que o mesmo seja solicitado, nos termos do disposto no presente regulamento, com 30 dias de antecedência.

CAPÍTULO III

Requisitos e Instrução dos Pedidos e Critérios de Atribuição dos Apoios

Artigo 8.º

Requisitos

Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento, as freguesias e uniões de freguesias que, comprovadamente, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município de Idanha-a-Nova.

Artigo 9.º

Instrução dos Pedidos

1 - As freguesias e as uniões de freguesias devem, no requerimento/pedido, indicar, expressamente e em concreto, o tipo de apoio que pretendem, o fim a que se destina o mesmo, sendo obrigatoriamente, sob pena de exclusão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Os documentos referidos no artigo 8.º do presente Regulamento, com exceção do último aí referido, o qual será providenciado, oficiosamente, pelo próprio Município;

b) Identificação completa da entidade requerente;

c) Indicação dos objetivos, com caracterização das ações a desenvolver;

d) Apoios solicitados ou que pretendam solicitar junto de outros organismos;

e) Prazos e fases de execução;

f) Orçamento;

g) Outros elementos que se considerem relevantes;

h) Data do evento cultural proposto, quando aplicável.

2 - Nos casos de pedidos de apoios financeiros para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas, deve ainda constar, do requerimento a apresentar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, o seguinte:

a) Obras:

Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade inerente à infraestrutura;

Parecer prévio da Câmara Municipal;

Calendarização dos trabalhos;

Estimativa orçamental da obra.

b) Equipamento:

Justificação da necessidade do(s) equipamento(s) a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade inerente à infraestrutura;

Valor da aquisição do(s) equipamento(s) pretendidos, mediante apresentação do respetivo orçamento da empresa fornecedora.

3 - Os pedidos deverão ser apresentados, por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, constando em anexo os documentos mencionados no presente regulamento.

CAPÍTULO IV

Concessão de Apoios Financeiros

Artigo 10.º

Condicionalismo à concessão dos Apoios Financeiros

1 - A concessão dos apoios financeiros fica condicionada à disponibilidade financeira do Município de Idanha-a-Nova.

2 - O Apoio financeiro do Município, poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.

Artigo 11.º

Exclusão dos Requerimentos

Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do presente Regulamento, são excluídos os requerimentos apresentados pelas freguesias e uniões de freguesias que:

a) Prestem falsas declarações;

b) Não entreguem os documentos exigidos no presente regulamento.

CAPÍTULO V

Concretização de Apoios

Artigo 12.º

Contratualização

1 - Os apoios financeiros concedidos serão contratualizados entre as partes, mediante protocolo, salvaguardando, sempre, os interesses próprios das populações.

2 - Em casos devidamente justificados, pode a Câmara Municipal, deliberar, celebrar protocolo relativamente aos apoios logísticos ou não financeiros pontuais, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento,

Artigo 13.º

Publicidade

As freguesias e uniões de freguesias beneficiárias de qualquer tipo de apoio previsto no presente regulamento, comprometem-se a divulgar o apoio concedido pelo Município de Idanha-a-Nova, com a colocação da seguinte menção: "Apoiado pelo Municipio de Idanha-a-Nova".

Artigo 14.º

Pagamentos

Os pagamentos serão efetuados após deferimento, por parte do Órgão Executivo, do pedido apresentado pelas freguesias ou uniões de freguesias, nos seguintes termos:

a) No caso de obras, após a realização de uma vistoria documentada por parte dos serviços técnicos.

b) No caso de equipamento, após a entrega de documento comprovativo da realização da despesa.

CAPÍTULO VI

Fiscalização e Incumprimento

Artigo 15.º

Controlo dos apoios concedidos

1 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários de apoios, a apresentação de relatório detalhado da sua execução, acompanhado de relatório financeiro, definindo, para o efeito, um prazo para a sua apresentação.

2 - As freguesias e uniões de freguesias deverão, obrigatoriamente, devolver o apoio recebido do Município de Idanha-a-Nova, caso obtenham financiamento ao abrigo de programas de apoio nacionais ou comunitários para o mesmo efeito.

Artigo 16.º

Incumprimento

1 - O incumprimento por parte dos beneficiários, das disposições constantes do presente regulamento, constitui justa causa de resolução, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos.

2 - Os apoios concedidos destinam-se exclusivamente para o fim requerido e concedido pela Câmara Municipal, não podendo ter outro fim.

3 - Nos casos em que o apoio concedido seja destinado a fim diferente pelo beneficiário, tal situação constitui justa causa de resolução, bem como importará a devolução das verbas que hajam sido transferidas.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação do Órgão Executivo.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

207778953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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