Por despacho 2059/2013 de 23 de janeiro, publicado no DR, 2.ª Série n.º 24 de 04 de fevereiro, deleguei nos presidentes / diretores das escolas integradas no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) um conjunto de competências em matérias relacionadas com a gestão de recursos humanos, financeira, patrimonial e académica.
Considerando a necessidade de reforçar as competências dos presidentes / diretores das escolas do IPL que não têm expressão orçamental, de modo a aumentar a eficiência da gestão e a agilização dos processos relativos à execução orçamental, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 17.º do D.L n.º 197/99 de 08 de junho, no art.º 23.º do D.L. n.º 155/92 de 28 de julho, no art.º 109.º do CCP, nas normas constantes dos art.os 35.º a 41.º do CPA, ao abrigo dos poderes conferidos pelo n.º 3 do art.º 26.º dos Estatutos do IPL e pelo n.º 4 do art.º 92 da Lei 62/207 de 10 de setembro.
1 - Delego nos seguintes presidentes / diretores das Escolas do IPL abaixo indicadas:
Professor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo - Presidente da Escola Superior de Comunicação Social.
Professor João Carlos Gomes Lobato - Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa.
Professor Francisco Luís Ferreira Figueira Faria - Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Professor António Manuel Ferreira Lagarto - Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema.
Professor Pedro Centeno Moreira - Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa.
Professora Maria Cristina Cunha Santos Loureiro - Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa
Professora Vanda Maria dos Santos Nascimento - Diretora da Escola Superior de Dança.
A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das escolas suprarreferidas, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada uma delas, até ao limite de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.
2 - Autorizo os presidentes / diretores das supra referidas escolas a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, a competência, agora delegada, nos respetivos vice-presidentes, ou subdiretores e, no diretor de serviços, de forma a garantir a observância do princípio da segregação de funções decorrente da articulação com a delegação de competências conferida pelo Conselho de Gestão do IPL em matéria de pagamento de despesas.
2.1 - Devem ser comunicados ao presidente do IPL os atos de subdelegação referidos no ponto anterior.
3 - Nos termos do disposto no art.º 137.º n.º 3 do CPA consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes supra referidos em datas anteriores à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - Mantém-se a delegação de competências operada pelo despacho 2059/2013 de 23 de janeiro (DR 2.ª Série n.º 24 de 04 de fevereiro) exceto no que diz respeito ao ponto 1.2. no que concerne ao âmbito da despesa, cujo valor nele previsto passa para o delegado pelo presente despacho.
11 de abril de 2014. - O Conselho de Gestão do IPL: Luís Manuel Vicente Ferreira, Presidente. - Manuel de Almeida Correia, Ana Cristina Arrabaça Queiroga Perdigão, António José Carvalho Marques, Vogais.
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