Pelo despacho 2152/2013, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013, delegou o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) nos presidentes/diretores das escolas sem expressão orçamental integradas no IPL um conjunto de competências relacionadas com a arrecadação da receita, não tendo sido abrangida qualquer competência para autorizar pagamentos.
Considerando a necessidade de reforçar as competências dos presidentes/diretores destas escolas do IPL de modo a aumentar a eficiência da gestão e a agilização dos processos relativos à execução orçamental, tendo em conta o disposto nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA, ao abrigo dos poderes conferidos pelo n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos do IPL e pelo n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 7 de abril de 2014, deliberou:
1 - Delegar nos seguintes presidentes/diretores das Escolas do IPL abaixo indicadas:
Professor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo - presidente da Escola Superior de Comunicação Social;
Professor João Carlos Gomes Lobato - presidente da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa;
Professor Francisco Luís Ferreira Figueira Faria - presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Professor António Manuel Ferreira Lagarto - presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;
Professor Pedro Centeno Moreira - diretor da Escola Superior de Música de Lisboa;
Professora Maria Cristina Cunha Santos Loureiro - presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;
Professora Vanda Maria dos Santos Nascimento - diretora da Escola Superior de Dança;
a competência para autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à respetiva escola, pagamentos até ao limite de (euro) 75 000, desde que tenham sido observados todos os requisitos legais designadamente as regras previstas para a contratação pública, e a despesa não tenha sido por si autorizada.
2 - Autorizar os presidentes/diretores das supra referidas escolas a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, a competência, agora delegada, nos respetivos vice-presidentes, ou subdiretores e no diretor de serviços, de forma a garantir a observância do princípio da segregação de funções, decorrente da articulação com a delegação de competências conferida pelo presidente do IPL em matéria de autorização de despesas.
2.1 - Devem ser comunicados ao Conselho de Gestão os atos de subdelegação referidos no número anterior.
3 - Nos termos do disposto no artigo 137.º, n.º 3, do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes supra referidos em datas anteriores à publicação do presente despacho no Diário da República.
11 de abril de 2014. - O Conselho de Gestão do IPL: Luís Manuel Vicente Ferreira, presidente - Manuel de Almeida Correia, vogal - Ana Cristina Arrabaça Queiroga Perdigão, vogal - António José Carvalho Marques, vogal.
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