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Aviso 5595/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Medidas preventivas para as áreas abrangidas pelos planos de urbanização da cidade de Portalegre e da Quinta da Saúde/Cabeço de Mouro/Salão Frio

Texto do documento

Aviso 5595/2014

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre deliberou na reunião de 13 de janeiro de 2014, estabelecer medidas preventivas no âmbito da elaboração dos planos de urbanização da cidade de Portalegre e da Quinta da Saúde/Cabeço de Mouro/Salão Frio e remeter à Assembleia Municipal de Portalegre.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Portalegre, por deliberação de 26 de fevereiro de 2014, aprovou o estabelecimento de medidas preventivas e a proposta das mesmas.

Nos termos da alínea e) do ponto 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, publica-se em anexo, a Certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 26 de fevereiro de 2014, bem como o texto das medidas preventivas e a planta de delimitação.

11 de março de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

Deliberação

Jorge Luís Lourinho Mangerona, presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, reunida em sessão ordinária, realizada em 26 de fevereiro de dois mil e catorze, deliberou, por unanimidade, em 28 presenças, aprovar o plano de urbanização da cidade de Portalegre - plano de urbanização da Quinta da Saúde/Cabeço de Mouro/Salão Frio - medidas preventivas, da união de freguesias da Sé e S. Lourenço, conforme deliberação do órgão executivo tomada em reunião, realizada em 13 de janeiro do ano em curso.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste município.

27 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Assembleia, Jorge Luís Lourinho Mangerona.

Medidas preventivas

Preâmbulo

O Município de Portalegre tem a decorrer a elaboração do Plano de Urbanização para a Cidade de Portalegre e o Plano de Urbanização da Quinta da Saúde, Cabeço de Mouro e Salão Frio, tendo deliberado a necessidade de estabelecimento de medidas preventivas para determinadas áreas, que têm por objetivo evitar a alteração das circunstâncias e das condições de fato existentes, que possa limitar as opções de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução dos planos.

A área de intervenção do plano de urbanização para a cidade de Portalegre corresponde à que se encontra delimitada para o perímetro urbano da cidade incluído no plano diretor municipal. A área de intervenção do plano de urbanização para a Quinta da Saúde, Cabeço de Mouro e Salão Frio corresponde à que se encontra delimitada de forma autónoma, embora integrada no perímetro urbano da cidade definido no plano diretor municipal.

As medidas preventivas têm a natureza de regulamento administrativo.

Artigo 1.º

Âmbito territorial e objetivos

São estabelecidas as medidas preventivas para as áreas delimitadas e identificadas na planta à escala 1/5000, em anexo, que correspondente à planta do perímetro urbano da cidade de Portalegre incluída no PDM de Portalegre e que inclui também o perímetro urbano autónomo da Quinta da Saúde, Cabeço de Mouro e Salão Frio.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - Nas áreas objeto de medidas preventivas ficam proibidas as seguintes ações:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização e obras de construção, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - Ficam excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas as ações validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável válida.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor dos planos de urbanização.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

23060 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_ MP_23060_1.jpg

607779496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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