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Aviso 5591/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Conclusão de período experimental com sucesso - assistente operacional (refeitórios)

Texto do documento

Aviso 5591/2014

Torna-se público que, por despachos de 21 e 25 de fevereiro do presente ano, do Presidente da Câmara, e nos termos do n.º 6, do artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 73.º, artigo 75.º e com a alínea c) do artigo 76.º, todos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, todos na redação atual e com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, foram homologadas as avaliações do período experimental dos trabalhadores que concluíram com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Operacional (refeitório):

Alda Maria Ribeiro Marques Frade - 12,375

Alexandra Margarida Soares Medeiros Pereira - 14,825

Ana Maria Jacinto Teles - 13,750

Célia Maria Lopes Gaita - 13,575

Leonor Rosa Pratas Candeias Lopes - 12,025

Lúcia Margarida Fulgêncio de Oliveira - 12,200

Maria de Lurdes dos Santos Bernardo Mestre - 13,800

Maria Esmeralda Catarino Travassos - 13,325

Nuno Manuel Monteiro Pereira - 13,225

Paula Maria Gomes Aranha - 12,300

Sandra Isabel Moura Abílio - 15,100

Sílvia Cristina Rodrigues Oliveira - 15,875

Vanda Maria Sobral da Silva Malveiro Peres - 12,125

7 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

307750918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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