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Aviso (extrato) 5579/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do comandante operacional municipal (COM)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5579/2014

Para os devidos efeitos, tendo em consideração o disposto na Lei 67/2007, de 12 de novembro, e conforme o disposto no artigo 23.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu Despacho 15/2014, de 17 de fevereiro, decidi, ao abrigo da alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, renovar, pelo período de três anos, a partir de 01 de maio de 2014, a comissão de serviço de José Fernando Ferreira Garcia de Vargas, trabalhador do mapa de pessoal desta autarquia com a carreira/categoria de assistente técnico, referente ao cargo de Comandante Operacional Municipal.

15 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Joviano Martins Vitorino.

307766243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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