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Aviso 5574/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Loteamento urbano de iniciativa municipal n.º 1/2014 - Santa Catarina - discussão pública

Texto do documento

Aviso 5574/2014

Loteamento Urbano de Iniciativa Municipal n.º 1/2014

Santa Catarina-Alcácer do Sal

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador do Pelouro da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objeto o projeto de loteamento de iniciativa municipal n.º 1/2014, a incidir sobre o prédio urbano situado em Santa Catarina, da União de Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria e Santiago) e Santa Susana.

O presente loteamento conforma-se com Plano Diretor Municipal, desenvolvendo-se numa área de 69 684,76 m2, constituído por 73 (setenta e três) lotes, numerados de 8 a 80, sendo 57 (cinquenta e sete) destinados a habitação, 6 (seis) destinados a uso misto de comércio/habitação e 10 (dez) destinados a atividades económicas.

Consolida-se no mesmo uma área de proteção arqueológica, non aedificandi, com 15 127,90 m2, que integra estruturas romanas, com área para equipamento que lhe ficará afetada.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, todos os dias úteis das 9,00 às 16,00 horas.

16 de abril de 2014. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

307769727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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