Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 78.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e tendo presente o disposto no n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 2 da cláusula 6.ª, do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, e para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e após homologação, por meu despacho de 10 de abril de 2014, da ata do júri constituído para o efeito, torna-se público que foi concluído com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, da Mestre Dina Maria de Aguiar Gomes de Gouveia, com a classificação final de 18,00 (dezoito) valores, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
10 de abril de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões.
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