Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do despacho do Exmo. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, datado de 28 de fevereiro de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira de técnico superior, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com efeitos reportados a 18 de setembro de 2012, com o licenciado João Carlos Pessa de Oliveira, integrando um posto de trabalho de técnico superior no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, aprovado para o ano de 2012, conservando a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem, Direção-Geral de Arquivos, extinta por fusão com a Direção-Geral do Livro, dando origem à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, mantendo-se para efeitos de remuneração o correlativo entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e ao nível 23 e o 27 da tabela remuneratória única, na carreira e categoria de técnico superior.
26 de março de 2014. - O Comandante do Comando da Administração de Recursos Internos, Luís Francisco Botelho Miguel, major-general.
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