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Aviso 5532/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 5532/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do despacho do Exmo. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, datado de 28 de fevereiro de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira de técnico superior, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com efeitos reportados a 18 de setembro de 2012, com o licenciado João Carlos Pessa de Oliveira, integrando um posto de trabalho de técnico superior no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, aprovado para o ano de 2012, conservando a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem, Direção-Geral de Arquivos, extinta por fusão com a Direção-Geral do Livro, dando origem à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, mantendo-se para efeitos de remuneração o correlativo entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e ao nível 23 e o 27 da tabela remuneratória única, na carreira e categoria de técnico superior.

26 de março de 2014. - O Comandante do Comando da Administração de Recursos Internos, Luís Francisco Botelho Miguel, major-general.

207777105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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