Despacho 12716/99, de 3 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 153, de 03.07.1999, Pág. 9596
- Data: 1999-07-03
- Secções desta página::
Sumário
Define as regras a que deverão obedecer os procedimentos com vista à alienação dos créditos emergentes de contribuições em dívida à segurança social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/105807/despacho-12716-99-de-3-de-julho