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Anúncio de Procedimento 2319/2014, de 30 de Abril

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Sumário

CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA LICENÇA PRECÁRIA DE OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO FORTE DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO PARA NÚCLEO MUSEOLÓGICO E ESPAÇO DE RESTAURAÇÃO

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2319/2014

NIF e designação da entidade adjudicante:

511137753 - APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.

CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA LICENÇA PRECÁRIA DE OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO FORTE DE

NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO PARA NÚCLEO MUSEOLÓGICO E ESPAÇO DE RESTAURAÇÃO

1. ENTIDADE ADJUDICANTE: APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da

Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, telefone n.º 291 208 600, fax n.º 291 220 196 e e-mail: portosdamadeira@apram.pt.

2. OBJETO DO CONCURSO: a atribuição de uma licença precária de ocupação e utilização do Forte de Nossa Senhora da Conceição, com uma área total de 1.535 m2, destinado à instalação de um núcleo museológico e espaço de restauração.

3. CONCORRENTES: Apenas serão admitidas a Concurso as pessoas singulares e coletivas que estejam nas seguintes condições:

Pessoas singulares: Legalmente autorizadas a exercer as atividades objeto do concurso;

Pessoas Coletivas: Sociedades comerciais, ou outras pessoas coletivas, legalmente constituídas (que estejam regularmente constituídas) e legalmente autorizadas a exercer as atividades objeto do concurso.

4. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM AS PROPOSTAS: As propostas devem ser constituídas pelos documentos constantes do n.º

10.1 do Programa de Concurso, os quais são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, sob pena da sua exclusão.

5. ENTREGA DAS PROPOSTAS:

5.1 As Propostas terão que dar entrada no endereço indicado no n.º 1 até às 17 horas do 47.º(quadragésimo sétimo) dia, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do ANÚNCIO no Diário da República, sob pena da sua exclusão.

5.2 As Propostas poderão ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção ou entregues contra recibo. Se o envio da

Proposta for feito pelo correio, o Concorrente será o único responsável se a Proposta entrar na APRAM, S.A., depois de esgotado o prazo para a entrada das Propostas, não podendo por isso apresentar qualquer reclamação.

6. CONSULTA E FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO: O PROCESSO DE CONCURSO e os documentos complementares estão disponíveis no endereço indicado no n.º 1., para consulta dos interessados nos dias úteis das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h a partir da data da publicação do anúncio no Diário da República, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas e também podem ser consultados e obtidos gratuitamente no endereço www.apram.pt.

7. ATO PÚBLICO: O ato público terá lugar às 10 horas do 1º. dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, no endereço indicado no n.º 1.

8. PRAZO: O licenciamento é atribuído pelo prazo de 5 anos, a contar da data da outorga da Licença, e poderá ser prorrogado por 1 período de 5 anos.

9. VALOR BASE MÍNIMO DA TAXA MENSAL: EUR 2.500.

10. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS: Será o da proposta economicamente mais vantajosa de acordo com os seguintes fatores por ordem decrescente de importância: a) Fator A - Preço: 60%; b) Fator B - Grau de concretização do objeto proposto pelo concedente: 40%.

10.1 Os fatores indicados no número anterior são avaliados e classificados de acordo com o estipulado nos n.ºs 14.3 e 14.4 do Programa de Concurso.

10.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

11. JÚRI DE APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Presidente: Célia Andreia Nóbrega Quintal;

Vogais: Patrícia Alexandra Fernandes

Bairrada Amaro de Jesus e Pedro Macedo de Oliveira Camacho;

Vogal que substitui o Presidente: Patrícia Alexandra Fernandes Bairrada

Amaro de Jesus;

Vogais suplentes: Carlos Manuel Henriques Camacho e Paulo Duarte Rodrigues de Jesus.

12. Concurso Público, nos termos do n.º 3 do artigo 21º. do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

30 de abril de 2014

Presidente do Conselho de Administração

Alexandra Cristina Ferreira Mendonça

307790495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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