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Aviso 5515/2014, de 30 de Abril

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na sequência de diversos procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 5515/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado e na sequência de diversos procedimentos concursais:

Ricardo Manuel Antunes Graça, com a categoria de Técnico Superior (Turismo), com início a 14 de novembro de 2013 e remuneração mensal ilíquida de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível 15 da tabela remuneratória única;

Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, com a categoria de Técnico Superior (Jurista), com início a 6 de janeiro de 2014 e remuneração mensal ilíquida de 1373,12(euro), correspondente à posição remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª, da mesma categoria, entre os níveis 15 e 19 da tabela remuneratória única;

Nádia Alice Cardoso Almeida Oliveira da Silva, com a categoria de Técnico Superior (Segurança e Higiene no Trabalho), com início a 10 de janeiro de 2014 e remuneração mensal ilíquida de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível 15 da tabela remuneratória única.

14 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Correia.

307769038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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