João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56º da Lei 75/2013, de 12/09, por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2014 e ao abrigo do disposto na alínea g) do nº 1 do artigo 25º do mesmo diploma, foi aprovada a versão definitiva do Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Cartografia e Informação Geográfica da Câmara Municipal de Beja, o qual entrará em vigor 15 dias após esta publicação na 2ª série do Diário da República.
Mais se torna público que o projeto de alteração ao regulamento foi objeto de apreciação pública no edifício dos Paços do Concelho, não tendo sido apresentada qualquer reclamação ou sugestão.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet www.cm-beja.pt.
24 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Rocha da Silva.
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