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Despacho 5772/2014, de 30 de Abril

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Sumário

Transição para o regime de trabalho a que correspondem quarenta horas semanais

Texto do documento

Despacho 5772/2014

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, de 12 de fevereiro 2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.º 3 e 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, ao Dr. José Manuel da Ponte Anileiro Onofre - assistente graduado sénior de pediatria, Dr. João Manuel Gouveia Calado Nunes - assistente graduado de pediatria, Dr.ª Isabel Maria Pestana Nápoles Sarmento Santa Marta - assistente graduada de pediatria, Dr.ª Maria Luísa Sampaio Alfaiate - assistente graduada de pediatria, Dr.ª Teresa Maria Pinheiro Barracha Pinto de Abreu - assistente graduada de pediatria, Dr. José Miguel Nunes Pinto Gonçalves Nogueira - assistente de pediatria, Dr. António Júlio Pinto Correia - assistente graduado sénior de otorrinolaringologia, Dr. Luís Manuel Carvalho Siopa - assistente graduado de medicina interna, Dr. Joaquim Luís Antolin Pedroso da Costa - assistente graduado de cirurgia geral e Dr. José Franco Serra de Sousa Roque - assistente graduado de cirurgia geral, pertencentes ao mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E..

Por despacho de 26-02-2014 do Presidente Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., este despacho produz efeitos a 01-03-2014.

17 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Rianço Josué.

207773014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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