1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 9234/2013, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013, e nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, no licenciado Ramiro José Azinhaga Teles Grilo, Diretor do Núcleo de Investigação Criminal da Unidade de Fiscalização do Centro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal do núcleo e o respetivo gozo, nos termos da lei aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo núcleo;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo dirigente referido que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
15 de julho de 2013. - O Diretor da Unidade de Fiscalização do Centro, Rui Duarte da Silva Ferreira de Melo.
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