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Aviso 5416/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Prorrogação da suspensão parcial do Plano de Urbanização da Grande Covilhã e das medidas preventivas estabelecidas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da UOPG5 da Grande Covilhã

Texto do documento

Aviso 5416/2014

Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano de Urbanização da Grande Covilhã e das medidas preventivas estabelecidas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da UOPG5 da Grande Covilhã.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público o seguinte:

Durante o período de vigência das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano de Urbanização da Grande Covilhã, estabelecido no Aviso 18292/2011, publicado no Diário da República n.º 178, de 15 de setembro, procedeu-se à elaboração do Plano de Pormenor da UOPG5 da Grande Covilhã.

Não obstante os esforços desenvolvidos na prossecução da sua elaboração, face ao atraso decorrente do procedimento necessário à contratação pública, não será possível que a sua conclusão e aprovação ocorra até ao termo do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no referido Aviso 18292/2011.

Assim, nos termos e para os efeitos estabelecidos no n.º 7 do artigo 109.º e nas alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou prorrogar, pelo prazo adicional de um ano, a contar da data do termo do ato original, o prazo de vigência das medidas preventivas e respetiva suspensão parcial do Plano de Urbanização da Grande Covilhã para a área de intervenção do Plano de Pormenor UOPG5 da Grande Covilhã.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na versão em vigor, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial, tendo sido emitido parecer favorável por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 109.º do mesmo diploma legal.

Mais se torna público a aprovação da Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2014, conforme extrato da ata que se transcreve: «Colocada a proposta da Câmara Municipal à votação - Plano de Pormenor da UOPG5 - Medidas Preventivas - Prorrogação do Prazo, foi a mesma aprovada por maioria com 38 votos a favor (PS, Acreditar e PSD) e 4 abstenções (PCP).»

8 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

207770714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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