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Edital 327/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento das Hortas Comunitárias da Ribeira de São João

Texto do documento

Edital 327/2014

Projeto de Regulamento das Hortas Comunitárias da Ribeira de São João

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Faz público, que foi deliberado por unanimidade dos membros presentes, na reunião extraordinária desta Câmara Municipal de 10 de abril, proceder à apreciação pública do Projeto de Regulamento das Hortas Comunitárias da Ribeira de São João, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Edital no Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e /ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, na Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide.

Mais faz saber que exemplares deste Projeto podem ser consultados na Secção de Expediente e Assuntos Gerais, Taxa e Licenças da Câmara Municipal de Castelo de Vide, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de Castelo de Vide, www.cm-castelo-vide.pt.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

15 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Projeto Regulamento das hortas comunitárias da Ribeira de S. João

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Castelo de Vide é proprietária de terrenos na margem direita da Ribeira de S. João, classificados como solos rurais, de categoria - espaço de uso florestal/silvo-pastoril, de valor ambiental e paisagístico.

Estes terrenos, durante séculos, foram utilizados para cultivo de produtos hortícolas, constituindo um importante centro abastecedor da população de Castelo de Vide.

Durante o século XX verificaram-se graduais transformações dos mercados e economias que levaram ao abandono destas tradicionais práticas agrícolas e, subsequentemente, dos referidos terrenos entretanto adquiridos pela Autarquia.

Presentemente estas parcelas estão abandonadas e livres de qualquer ónus, pelo que na atual conjuntura sócio-económica, ao exemplo de outras realidades praticadas em vários municípios e, ainda, indo ao encontro das propostas suscitadas em sede do Conselho Local de Ação Social, justifica-se plenamente o aproveitamento e rentabilidade dos referidos solos.

Esta medida, revelando a sensibilidade do atual Executivo face às dificuldades económicas que várias famílias evidenciam, pretende, prioritariamente, corresponder às carências dos agregados familiares beneficiários de apoios sociais do Estado, porém, suscitando que os mesmos assumam responsabilidades de auto-sustentação e estilos de vida favoráveis à boa gestão e economia doméstica.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do artigo 25 do n.º 1 da alínea g); artigo 33.º n.º 1 alínea u) artigo 33.º na alínea ccc), todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, propõe-se a avaliação do seguinte regulamento.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento e participação no Projeto "Hortas Comunitárias de Castelo de Vide" adiante designadas também por "Hortas Comunitárias da Ribeira de S. João".

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

As hortas comunitárias visam, nomeadamente:

a) Fomentar a prática da horticultura, dando a oportunidade de cultivar os seus próprios produtos aos munícipes que não possuem terreno próprio, privilegiando as famílias mais desfavorecidas;

b) Promover a ocupação das pessoas idosas e reformadas;

c) Recuperar técnicas e métodos de cultivo dos solos com vista à auto subsistência das famílias incentivando-se as práticas de produção biológica e doméstica;

d) Diminuir a pobreza através do cultivo de alimentos para auto-consumo;

e) Promover uma alimentação saudável com recurso a produtos hortícolas provenientes da agricultura tradicional e biológica;

f) Promover o aproveitamento eficiente de terrenos municipais para proporcionar prática de atividades ao ar livre, convívio e ocupação de tempos livres;

g) Potenciar a utilização da compostagem, bem como sensibilizar as populações para a questão dos resíduos;

h) Valorizar o espírito comunitário na utilização do espaço público e na manutenção/requalificação do mesmo;

i) Sensibilizar e educar a população para o respeito e defesa do meio ambiente.

Artigo 4.º

Localização

O Projeto "Hortas Comunitárias da Ribeira de S. João" será desenvolvido em parte do prédio misto, denominado "Mealhada e Cerca" situado na Ribeira de S. João, Concelho de Castelo de Vide, inscrito na matriz com o artigo 176-secção A, da Freguesia de S. João Batista e descrito na conservatória com o n.º 00441/141101, propriedade do Município de Castelo de Vide, numa área com cerca de 3500 m2.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Hortas Comunitárias - Espaços rurais destinados a atenderem às necessidades alimentares de famílias castelo-videnses desprovidas de terrenos próprios, sem a utilização de qualquer produto químico de síntese, em meio de produção biológica salvaguardando os ecossistemas naturais;

b) Horticultor Comunitário/Utilizador - Pessoa que cultiva a parcela de terreno para a criação de uma horta em modo de produção biológico, a título individual, assumindo os direitos e os deveres e responsabilidades previstos no presente regulamento;

c) Equipa de Gestão das "Hortas Comunitárias" - Constituída por funcionários responsáveis pela gestão e coordenação do programa e atividades, afetos ao Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Castelo de Vide (CMCV);

d) Porta-voz - Horticultor comunitário, responsável pela comunicação entre a Equipa de Gestão e um grupo de utilizadores, com vista à resolução de situações diversas ou de questões relativamente aos recursos fornecidos;

e) Parcela/talhão - Unidade de terreno destinado a cada horticultor comunitário, para o desenvolvimento de culturas hortícolas, com a área que venha a ser concretamente definida no respetivo aviso de abertura de candidaturas;

f) Equipamento de Utilização Comum - Equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Castelo de Vide para uso partilhado por parte dos horticultores comunitários;

g) Áreas de Passagem - Caminhos que garantem o acesso às parcelas;

Artigo 6.º

Participantes

Pode candidatar-se à participação no Projeto "Hortas Comunitárias da Ribeira de S. João" qualquer munícipe, residente no Concelho de Castelo de Vide, mediante o preenchimento da ficha de candidatura e fornecimento dos elementos solicitados pela Equipa de Gestão.

Artigo 7.º

Abertura das Candidaturas

1 - A abertura das candidaturas ao programa é decidida pela Câmara Municipal de Castelo de Vide, atendendo às concretas disponibilidades de terreno indicadas pelos serviços para instalação da horta comunitária.

2 - No aviso de abertura das candidaturas a publicitar através da página da Câmara Municipal em cm.castvide@mail.telepac.pt, bem como em outros meios entendidos por convenientes e adequados, deve constar pelo menos:

a) A indicação da data de abertura do procedimento e respetivos prazos e locais de entrega das candidaturas;

b) A localização da horta comunitária e o número das suas parcelas, acompanhado de planta suficientemente esclarecedora;

c) A indicação dos documentos que sejam necessários apresentar no âmbito da candidatura;

d) Outros aspetos considerados relevantes para o procedimento de atribuição da parcela, entre outros, a especificidade dos espaços em presença.

Artigo 8.º

Apresentação de Candidatura

Os interessados devem fazer a sua inscrição preferencialmente nos Paços do Concelho, em formulário adequado (Anexo I), elaborado pelos serviços, disponível para download no site da Câmara Municipal em cm.castvide@mail.telepac.pt, ou em suporte papel no Gabinete Técnico Florestal.

Artigo 9.º

Seleção dos Utilizadores

1 - A Equipa de Gestão do Projeto fará a seleção dos candidatos às "Hortas Comunitárias da Ribeira de S. João", dando prioridade aos munícipes que se enquadrem nas seguintes situações:

a) Pessoas ou agregados familiares economicamente carenciados, com rendimento inferior a um IAS (indexante dos apoios sociais);

b) Beneficiários do rendimento Social de Inserção (RSI);

c) Desempregados;

d) Famílias numerosas (com número igual ou superior a 4 elementos);

e) Reformados;

f) Não detentores de terrenos próprios.

Os beneficiários de rendimento social de inserção (RSI) e os desempregados terão de apresentar os devidos comprovativos da Segurança Social e Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), respetivamente, sob pena de tal situação não ser considerada aquando da análise das candidaturas.

Artigo 10.º

Horário de Funcionamento

As instalações da horta funcionam todos os dias da semana, sendo da responsabilidade dos próprios horticultores/utilizadores.

Artigo 11.º

Direitos dos Utilizadores

Os utilizadores terão direito a:

a) Utilizar um talhão de terreno cultivável nos termos do Artigo 13.º com acesso a ponto de água para rega de utilização comum;

b) Aceder a um local coletivo de armazenamento de utensílios agrícolas, caso esteja disponível;

c) Aceder a compostor coletivo, do qual se pode utilizar o produto final;

d) O aconselhamento técnico quanto à melhor forma de utilização do solo;

e) Reencaminhamento dos resíduos que não sejam suscetíveis de compostagem.

Artigo 12.º

Deveres dos Utilizadores

Os utilizadores têm o dever e a responsabilidade de:

a) Respeitar as condições de utilização fixadas no presente regulamento e no acordo de utilização;

b) Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social;

c) Zelar pela salubridade, segurança e bom uso dos espaços e equipamentos de utilização comum;

d) Ser cordiais e usar de urbanidade no trato com os demais utilizadores dos talhões e com os visitantes;

e) Dar início aos trabalhos de preparação do talhão no prazo de 30 dias após a atribuição da parcela e respetiva assinatura do Acordo de Utilização;

f) Assegurar a continuidade de produção da horta, promovendo a renovação de culturas no fim de cada ciclo produtivo;

g) Respeitar a divisão do espaço nos talhões;

h) Manter as características das infraestruturas instaladas, nomeadamente as vedações, casas de arrumos, tubagens e acessórios da rede de rega;

i) Não edificar estufas ou quaisquer estruturas ou colocar pavimentos sem prévia autorização da CMCV;

j) Utilizar a água com sistema de rega gota-a-gota obrigatoriamente, por ser o sistema de rega em que há maior poupança de água;

k) É admitida a instalação de estufas em parcelas destinadas a esse efeito previamente aprovadas pela CMCV;

l) Não realizar queima de sobrantes e ou fogueiras;

m) Realizar uma utilização eficiente da parcela que lhes é atribuída e dos recursos à sua disposição, nomeadamente através de uma utilização racional da água, respeitando as instruções da Equipa de Gestão;

n) Fazer uso de práticas agrícolas sustentáveis e de menor impacto possível para o ambiente;

o) Não utilizar herbicidas nem pesticidas. O combate a pragas e doenças deve ser efetuado da forma previamente aconselhada pela Equipa de Gestão, na perspetiva da utilização de processos menos agressivos para o ambiente;

p) Não plantar árvores ou plantas invasoras nos espaços destinados a hortas, sem autorização prévia da Equipa de Gestão.

q) Não cultivar espécies vegetais legalmente proibidas;

r) Dentro das hortas, não jogar à bola, não utilizar bicicletas e skates ou praticar outras atividades que possam danificar o espaço;

s) Promover a gestão dos resíduos orgânicos através da sua reciclagem e reutilização - designadamente através da compostagem e da incorporação no solo - e manter a compostagem limitada aos materiais gerados no local;

t) Promover a recolha e eliminação dos resíduos inorgânicos associados à exploração, fazer a sua triagem/separação e depositá-los em locais próprios a indicar pela CMCV;

u) O Utilizador assumirá total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, que venham a ocorrer no contexto da sua atividade agrícola;

v) Não ceder a sua parcela de terreno a terceiros;

w) Não abandonar a parcela, considerando-se para o efeito, a ausência não justificada por período superior a três meses;

x) Utilizar as parcelas exclusivamente para exploração hortícola, não as utilizando para quaisquer outros fins;

y) Não desenvolver qualquer atividade pecuária, nos espaços destinados a hortas;

z) Comunicar de imediato à Câmara Municipal de Castelo de Vide qualquer anomalia que constatem, mesmo quando lhes seja transmitida por outrem, bem como qualquer perigo que ameace os equipamentos ou local da horta comunitária e ainda quando terceiros se arroguem de direitos sobre o espaço;

aa) Não recorrer a terceiros para o cultivo da parcela, com exceção dos membros do agregado familiar;

bb) Não ter no local cães ou outros animais que possam por em perigo os outros utilizadores ou que contaminem o espaço;

cc) Manter as partes confinantes com o lote limpo e livre de plantas infestantes;

dd) Frequentar as formações para horticultores comunitários disponibilizadas pela Câmara Municipal de Castelo de Vide. Para tal, serão antecipadamente informados das datas e temas a desenvolver.

Artigo 13.º

Organização das Hortas Comunitárias

1 - O Projeto "Hortas Comunitárias da Ribeira de S. João" será desenvolvido em terreno propriedade do Município de Castelo de Vide denominado Ribeira de S. João e possuindo uma área de intervenção total (hortas/espaço de enquadramento) de cerca de 3500 m2.

2 - Cada horta comunitária tem áreas de atividades delimitadas:

a) Talhões: parcelas de terreno com área aproximada entre 200 a 250 m2 cultiváveis, correspondendo uma por inscrição. Podem ser partilhados por elementos do mesmo agregado familiar cumprindo estes, os mesmos deveres e direitos do presente regulamento;

b) Áreas de grupo: espaços onde estão localizados os equipamentos de uso comum (abrigo de ferramentas, estacas e compostor);

c) Áreas de passagem: permitem a circulação na horta comunitária, devendo estar desimpedidas e em bom estado de conservação;

3 - A delimitação das áreas dos talhões estará a cargo da Equipa de Gestão;

Artigo 14.º

Produtos Cultivados

1 - O Utilizador pode cultivar qualquer conjunto de produtos, tais como hortícolas, flores de corte, plantas aromáticas, medicinais e condimentares, bem como árvores de fruto de pequeno porte, potenciando as consociações dos produtos de acordo com os princípios da agricultura biológica;

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a plantação de árvores ou arbustos de pequeno porte nos talhões deve ser precedida de parecer favorável da Equipa de Gestão, responsável pelas Hortas Comunitárias;

3 - A utilização de estacarias deve ser utilizada de forma a evitar sombreamento sobre os talhões adjacentes;

4 - É estritamente proibido, causa de expulsão das Hortas Comunitárias e motivo para participação às autoridades policiais, o cultivo de espécies vegetais legalmente proibidas, dadas as suas características estupefacientes.

Artigo 15.º

Custos

As Hortas Comunitárias destinam-se, maioritariamente, a atender às necessidades alimentares de famílias com poucos recursos, podendo a venda dos produtos, excedentes, ser considerada como um complemento da atividade;

A utilização das Hortas Comunitárias será gratuita para os seus utilizadores, ficando da responsabilidade dos mesmos as despesas inerentes ao funcionamento das hortas, nomeadamente a preparação de terras, instalação do sistema de rega, etc.

Artigo 16.º

Acordo de Utilização

Para a utilização de parcelas é celebrado um acordo de utilização entre a Câmara Municipal de Castelo de Vide e o utilizador/horticultor comunitário, no qual são fixadas as condições de utilização e os direitos e deveres do utilizador, de acordo com o previsto no presente regulamento.

a) O Acordo de Utilização celebrado ao abrigo do presente Regulamento, será válido por um ano, a contar da data da sua assinatura, sendo passível de renovação por iguais períodos, sempre a pedido do utilizador;

b) A Câmara Municipal de Castelo de Vide pode em qualquer altura, fundamentadamente, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização, caso considere que não estão a ser cumpridos os deveres previstos no presente Regulamento, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização;

c) O horticultor comunitário pode, a qualquer momento, denunciar o acordo de utilização e deixar de utilizar a parcela respetiva, devendo, para o efeito, informar a Equipa de Gestão com a antecedência mínima de trinta dias;

d) O acordo de utilização prevê ainda que o utilizador será responsável por eventuais acidentes pessoais decorrentes da utilização da parcela ou dos equipamentos comuns do talhão, bem como de quaisquer danos causados a terceiros;

e) Em caso de rescisão, a Parcela deverá ser entregue em condições idênticas às que se encontrava aquando da sua receção pelo utilizador;

f) As Entidades Gestoras não se responsabilizam por quaisquer bens dos utilizadores;

Artigo 17.º

Armazém Comunitário

a) O armazém comunitário será de utilização comum pelos horticultores comunitários que terão direito a uma parte, para guarda de utensílios agrícolas;

b) A gestão, manutenção e conservação é da responsabilidade dos horticultores comunitários.

Artigo 18.º

Construção de Galinheiros/Coelheiras

Será permitida a construção de galinheiros/coelheiras, na parte do lote, destinada ao mesmo, limitada à área disponível.

As áreas, configuração geométrica e os materiais a utilizar serão os autorizados pela Equipa de Gestão.

Artigo 19.º

Fiscalização e Penalidades

1 - A utilização das parcelas está sujeita a uma avaliação periódica pela Equipa de Gestão, de modo a verificar o cumprimento dos deveres impostos pelo presente Regulamento aos utilizadores.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior são ainda critérios de avaliação:

a) O uso adequado da parcela;

b) As práticas agrícolas utilizadas;

c) O encaminhamento dos resíduos sobrantes.

3 - O incumprimento pelo utilizador do disposto neste Regulamento, nomeadamente no Artigo 12.º, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização, por parte da Câmara Municipal de Castelo de Vide, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.

4 - Nos casos previstos no número anterior o utilizador é responsável pelo pagamento à Câmara Municipal de Castelo de Vide de uma indemnização, no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos.

Artigo 20.º

Normas

A participação nas Hortas Comunitárias, implica a aceitação das normas do presente Regulamento e a assinatura do Acordo de Utilização (Anexo II) nos termos do artigo 16.º, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas no talhão disponibilizado.

Artigo 21.º

Dúvidas e Casos Omissos

As dúvidas e lacunas detetadas na aplicação do presente Regulamento serão devidamente apreciadas pelos técnicos do Município responsáveis pelas Hortas Comunitárias, cabendo à Câmara Municipal de Castelo de Vide as tomadas de decisão.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias subsequentes à sua publicitação.

Anexo I

(ver documento original)

Anexo II

(ver documento original)

207767507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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