Mobilidade Interna
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho 27 de dezembro de 2013, procedi ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado pelos artigos 59.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, à mobilidade interna do Técnico Superior, José Miguel Pereira Gomes, da Associação de Municípios do Vale do Douro-Norte para o Município de Amarante, a partir de 1 de janeiro de 2014.
28 de março de 2014. - Por delegação de competências do Presidente do Município, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, André da Silva Ribeiro e Costa Magalhães.
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