O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013;
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a Prestação de Serviços de «Manutenção, na especialidade de Construção Civil para os Centros de Manutenção do Porto, Coimbra, Entroncamento, Lisboa, Setúbal e Tunes»;
b) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 16.809.061,75, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Determina, na sessão do Conselho de Administração de 15 de abril de 2014:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de Prestação de Serviços de «Manutenção, na especialidade de Construção Civil para os Centros de Manutenção do Porto, Coimbra, Entroncamento, Lisboa, Setúbal e Tunes», até ao montante máximo (euro) 16.809.061,75, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro) 3.429.048,61 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 3.429.048,59 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - (euro) 3.429.048,59 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018 - (euro) 3.429.048,59 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2019 - (euro) 3.092.867,37 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2015 a 2019 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
O presente Despacho substitui o Despacho 2705/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 34 de 18 de fevereiro de 2014.
16 de abril de 2014. - O Conselho de Administração: Rui Lopes Loureiro, presidente - José Luís Ribeiro dos Santos, vice-presidente.
207769565