Integração da unidade especializada Instituto Confúcio na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Considerando a deliberação do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, de 24 de janeiro de 2014, de integração do Instituto Confúcio (IC) na Faculdade de Letras desta Universidade,
Considerando que, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade, compete ao Reitor assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho Geral,
É transferido o património, as contas, saldos contabilísticos, e recursos humanos, para a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa nos seguintes termos:
1 - Transferência de recursos humanos:
São transferidos para a Faculdade de Letras os seguintes trabalhadores que se encontram afetos ao Instituto Confúcio:
Ana Maria Marques Alves Lecercle Sirvoicar Rodrigues - Técnico Superior
Bruno Alexandre Victorino Carapinha - Técnico Superior
Paulo Carneiro Afonso Dias - Técnico Superior
Moisés Silva Fernandes - Investigador Auxiliar Convidado
Que passam a partir desta data a ser trabalhadores daquela Faculdade, constando do respetivo mapa de pessoal.
Os encargos com estes trabalhadores são suportados pela Reitoria até ao final do ano de 2014.
Estes encargos são suportados pela Faculdade de Letras, a partir de 1 janeiro de 2015, salvo acordo entre a Reitoria e a Faculdade de Letras em sentido diverso até ao final do mês de julho de 2014.
2 - Transferência de saldo:
É transferida de imediato para a Faculdade de Letras a verba de 65.323(euro) correspondente ao saldo orçamental apurado a 31 de março de 2014.
O valor final a transferir bem como o faseamento dessa transferência são definidos até ao final do mês de julho de 2014.
3 - Transferência de património:
Até ao final do próximo mês de julho será inventariado o conjunto de bens adquiridos pelo Instituto Confúcio ou efetivamente afetos à atividade do Instituto Confúcio, e que passam a constituir propriedade da Faculdade de Letras.
4 - Quaisquer contratos em vigor em que seja parte o Instituto Confúcio passam, nesta data, para a Faculdade de Letras.
5 - De acordo com o que atrás foi exposto, determina-se ainda que todas as decisões relativas à arrecadação de receita e realização de despesa sejam, a partir desta data, da responsabilidade dos órgãos competentes da Faculdade de Letras.
14 de abril de 2014 - O Reitor, António da Cruz Serra.
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