Resolução DD1012, de 24 de Julho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 168, de 24.07.1986, Pág. 6736
- Data: 1986-07-24
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Sumário
Concede o aval do Estado aos juros em dívidas dos créditos já garantidos, vencidos à data do acordo de reequilíbrio económico-financeiro a celebrar entre a Renascença Gráfica, S.A.R.L. e a PAREMPRESA.
Aviso
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