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Aviso 5382/2014, de 28 de Abril

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Sumário

Cessação de licença sem remuneração - regresso antecipado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5382/2014

Cessação de licença sem remuneração - Regresso antecipado

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na sua reunião de 17 de março de 2014, deliberou deferir o pedido cessação de licença sem remuneração e o regresso antecipado ao serviço, com efeitos a partir de 01 de abril de 2014, do Assistente Operacional Marco Paulo Rodrigues Costa, de acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

1 de abril de 2014. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Joaquim António Ferreira Seixas.

307749088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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