Cessação de licença sem remuneração - Regresso antecipado
Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na sua reunião de 17 de março de 2014, deliberou deferir o pedido cessação de licença sem remuneração e o regresso antecipado ao serviço, com efeitos a partir de 01 de abril de 2014, do Assistente Operacional Marco Paulo Rodrigues Costa, de acordo com o estipulado no n.º 5 do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
1 de abril de 2014. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Joaquim António Ferreira Seixas.
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