Considerando a deliberação do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, tomada em 24 de janeiro de 2014, de integrar o Instituto D. Luiz (IDL) na Faculdade de Ciências desta Universidade,
Considerando que, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade, compete ao Reitor assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho Geral,
É transferido o património, as contas, saldos contabilísticos e recursos humanos para a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos seguintes termos:
1 - Transferência de recursos humanos:
Os recursos humanos afetos ao IDL são os seguintes:
Pedro Manuel Alberto de Miranda, Diretor
Ana Catarina Prates Sousa, Técnico Superior
António Manuel Matos Soares, Técnico Superior
Carlos Jorge Caetano Corela, Técnico Superior
Cristina Alexandra Lopes Cunha Silva Domingues, Técnico Superior
Maria Antónia Caeiro Olaio Valente, Técnico Superior
Maria Inês Machado Alves Rio, Técnico Superior
José Luís Pereira Duarte, Assistente Técnico
Maria Helena Fernandes Mendes Lopes Cordeiro, Assistente Técnico
Anabela Oliveira Martins, Assistente Operacional
Fernando Manuel Reclus Alberto, Técnico Informática Grau 1 Nível 1
Eric Claude Font, Investigador Auxiliar
Josep Batllo Ortiz, Investigador Auxiliar
Pedro Miguel Matos Soares, Investigador Auxiliar
Rita Margarida Antunes de Paula Cardoso Tavares, Investigador Auxiliar
Manuel Afonso Lages Braz Vargas Loureiro, Bolseiro de Investigação
Os encargos com pessoal afeto à atividade do IDL serão suportados pela Reitoria até ao final do mês de julho de 2014, sendo suportados pela Faculdade de Ciências a partir dessa data.
2 - Transferência de saldo
Será transferida de imediato para a Faculdade de Ciências a verba de 60.249 euros, correspondentes à receita própria arrecadada em 2014. O valor final a transferir bem como o faseamento dessa transferência serão definidos até ao final do mês de junho de 2014.
3 - Transferência de património:
Até ao final do próximo mês de julho será apurado o conjunto de bens que constituem propriedade do IDL, e que passarão a constituir propriedade da Faculdade de Ciências.
4 - Quaisquer contratos em vigor em que seja parte o Instituto D. Luiz passam, nesta data, para a Faculdade de Ciências.
5 - De acordo com o que atrás foi exposto, determina-se ainda que todas as decisões relativas à arrecadação de receita e realização de despesa sejam, a partir desta data, da responsabilidade dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências.
14 de abril de 2014. - O Reitor, António da Cruz Serra.
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