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Aviso 5365/2014, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 5365/2014

Procedimento concursal para eleição do(a) diretor(a)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação de Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente o previsto no n.º 5 do artigo 6.º deste decreto-lei.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) no n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelos decretos-lei, n.º 75/2008, de 22 de abril; n.º 115-A/98, de 4 de maio; n.º 172/91, de 10 de maio e pelo n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - A formalização das candidaturas é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia (http://www.agevc.pt) ou nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Vouzela, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia.

5 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Vouzela ou remetidos por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, devendo o envelope indicar o seguinte endereço: Procedimento concursal prévio ao cargo de Diretor, Escola Secundária de Vouzela, Quinta das Regadas, 3670-269 Vouzela.

6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, exposto no número máximo de 15 páginas no qual define a missão, metas e grandes linhas de orientação da ação e explicitação do plano estratégico, onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato.

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade /Cartão de Cidadão e cartão de contribuinte;

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares.

7 - Os candidatos podem apresentar ainda outros documentos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - As candidaturas, de acordo com o ponto 5 do artigo 5.º, do Regulamento do Concurso para o Cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Vouzela, são apreciados considerando o seguinte:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, onde se valoriza:

I) Formação: graus académicos e formação complementar;

II) Experiência: principais funções desempenhadas; principais atividades de projeto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou;

b) A análise do projeto de intervenção na Escola, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção das propostas, valorizando:

I) Conhecimento da realidade da Escola à qual se candidata como diretor;

II) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas que lhe são inerentes;

III) Pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização;

IV) Conhecimento de gestão administrativa e financeira.

c) O projeto não deverá ter mais de quinze (15) páginas A4, com letra Times 12 e espaço 1,5);

d) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências de diretor, de acordo com os seguintes parâmetros:

I) Interesses e motivações profissionais;

II) capacidade de explicação e de aprofundamento das informações transmitidas no Projeto de Intervenção;

III) Capacidade de relacionamento e espírito de equipa;

IV) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;

V) Capacidade de direção e liderança.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária de Vouzela, na Escola Básica de Campia e publicitadas na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

15 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Carlos Daniel Moreira Ferreira.

207766462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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