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Aviso (extrato) 5359/2014, de 28 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o assistente hospitalar de oftalmologia Dr. Filipe Miguel Martins Braz

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5359/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento simplificado de seleção a nível regional, aberto pelo aviso 10878/2013, publicado no Diário da República n.º 169 de 03-09, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 17 de março de 2014, com o Dr. Filipe Miguel Martins Braz, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Hospitalar de Oftalmologia, da carreira especial médica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, com horário de tempo completo 40 horas semanais, com a remuneração definida nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31/12, correspondente a 2746,24 (euro), 1.ª posição remuneratória, correspondente ao nível 45 da tabela remuneratória única.

O presente contrato fica sujeito ao período experimental, com a duração de 90 dias, de acordo com o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04/08.

15 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

207768163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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