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Edital 312/2014, de 24 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento do Programa de Apoio à Economia e Emprego

Texto do documento

Edital 312/2014

Projeto de Regulamento do Programa de Apoio à Economia e Emprego

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Faz público, que foi deliberado por unanimidade dos membros presentes, na reunião desta Câmara Municipal de 02 de abril, proceder à apreciação pública do Projeto de Regulamento do Programa de Apoio à Economia e Emprego, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Edital no Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e /ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, na Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide.

Mais faz saber que exemplares deste Projeto podem ser consultados na Seção de Expediente e Assuntos Gerais, Taxa e Licenças da Câmara Municipal de Castelo de Vide, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de Castelo de Vide, www.cm-castelo-vide.pt.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

14 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Projeto de Regulamento do Programa de Apoio à Economia e Emprego

Nota Justificativa

Considerando que:

1 - Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento;

2 - Que para execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos;

3 - A necessidade de incentivar o investimento empresarial no concelho de Castelo de Vide, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, que contribuía para o fortalecimento da economia local ou para a diversificação do tecido empresarial, assim como a premência da criação de novos postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, pretende-se com este Regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, de acordo com a matriz de desenvolvimento do concelho de Castelo de Vide.

Nos termos do disposto nas normas do artigo 241, da Constituição da República Portuguesa e artigo 33, n.º 1, al. k), da lei 75/2013, de 12 de setembro, elabora-se o presente projeto de Regulamento, considerando as competências conferidas pelas normas do artigo 33, n.º 1, al. u), ff), da supra referida lei 75/2013, devendo o mesmo, nos termos e para os efeitos do disposto na norma do artigo 25, n.º 1, al. g), do mesmo diploma legal, ser presente à Assembleia Municipal.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente projeto de Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de apoios ao investimento pelo Município de Castelo de Vide.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O disposto neste projeto de Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas ou públicas que visem a sua instalação ou relocalização no concelho de Castelo de Vide;

2 - Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais de caráter industrial, comercial, agrícola e serviços que:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do concelho;

b) Contribuam para o fortalecimento da economia local;

c) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;

d) Contribuam para o reordenamento industrial do concelho;

e) Criem novos postos de trabalho;

f) Sejam inovadoras.

Artigo 3.º

Concessão de Apoios

1 - Os apoios a conceber poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:

a) Cedência de instalações em áreas adaptadas ao investimento em causa;

b) Cedência de edifícios e equipamentos, em contrato de comodato, a indústrias, comércio e serviços que se queiram instalar no parque empresarial ou outras áreas do concelho;

c) Benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o Município tenha direito;

d) Isenções de taxas municipais nas obras de urbanização e edificação;

e) Agilização da apreciação dos processos de licenciamento, com a disponibilização, por parte da Câmara Municipal de um Gabinete de Apoio à Instalação de Novos Investimentos.

2 - Apoio financeiro direto:

a) Através da atribuição de um subsídio, não reembolsável, a definir pela Câmara Municipal, anualmente, tendo em conta a sua disponibilidade orçamental, conceder mediante o preenchimento dos critérios elencados no artigo 6, a transferir em duas tranches.

b) O apoio financeiro direto não é acumulável com o previsto na al. b), do artigo 3.º

3 - Outros apoios:

a) Excecionalmente e nos casos em que se verifique interesse relevante para o Município, pode a Câmara Municipal deliberar sobre outras formas de apoio, que poderão ser cumuláveis com as anteriores, sendo estas objeto de aprovação pela Assembleia Municipal.

4 - Estes apoios são cumuláveis com outros apoios do Estado.

Capítulo II

Procedimento

Artigo 4.º

Condições Gerais de Acesso

1 - Só se podem candidatar os apoios previstos neste regulamento as empresas legalmente constituídas e em atividade que:

a) Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou no Estado em que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;

b) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza no Município de Castelo de Vide;

c) Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;

d) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento.

2 - Podem, ainda, candidatar-se aos apoios previstos no presente projeto de Regulamento os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.

Artigo 5.º

Formalização do Pedido de Apoio

1 - O pedido de apoio deverá ser apresentado na Câmara Municipal de Castelo de Vide, através de requerimento próprio, de acordo com o Anexo I do presente projeto de Regulamento.

2 - O pedido de apoio referido no número anterior deverá ser acompanhado de uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do mesmo, de acordo com o Anexo II do presente projeto de Regulamento.

3 - O pedido de apoio deverá ser acompanhado de um plano de negócios.

4 - Os pedidos de apoio podem ser formulados a todo o tempo.

Artigo 6.º

Apreciação dos Pedidos de Apoio

1 - Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente projeto de Regulamento, serão apurados de acordo com os seguintes critérios, a observar pela ordem apresentada:

1.1 - Localização da sede social no concelho de Castelo de Vide;

1.2 - Número de postos de trabalho a criar:

a) Número de postos de trabalho qualificados a criar;

b) Relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho;

c) Formação profissional e qualificação contínua.

1.3 - Volume de investimento:

a) Relação entre o espaço solicitado e o volume de investimento;

b) Relação entre o espaço solicitado e o número de postos de trabalho;

c) Sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no concelho;

d) Introduções de novas tecnologias e modelos de produção.

1.4 - Instalação de iniciativas empresariais em zonas de acolhimento empresarial;

1.5 - Valorização de estrutura económica e empresarial do concelho;

1.6 - Competitividade de iniciativa empresarial:

a) Inovação nos produtos e ou serviços a prestar;

b) Investigação e desenvolvimento;

c) Qualidade de Gestão;

d) Estrutura económica do projeto;

e) Intenção de exportar e de internacionalizar a marca.

1.7 - Ambiente e condições de trabalho:

a) Impacte ambiental;

b) Higiene e segurança no trabalho.

Artigo 7.º

Comissão Avaliadora

1 - Para a avaliação da admissão e apreciação dos pedidos de apoio é constituída uma Comissão Avaliadora.

2 - A Comissão Avaliadora é composta pelo vereador com competência delegada ou atribuída na área do Desenvolvimento Económico, pelo técnico responsável pela Área Financeira, pelo técnico responsável pelo GADE.

Artigo 8.º

Informações Complementares

A Comissão Avaliadora poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias.

Artigo 9.º

Decisão

1 - Instruído o processo compete à Comissão Avaliadora apreciar os pedidos, submetendo-os para aprovação da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

2 - A deliberação do órgão executivo, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e, ainda, as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.

Artigo 10.º

Contrato

O apoio a conceder será formalizado por um contrato de concessão de apoios ao investimento, a celebrar entre o Município de Castelo de Vide e o candidato, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais e se quantificará o valor dos apoios concedidos.

Capítulo III

Obrigações dos Beneficiários dos Apoios e Penalidades

Artigo 11.º

Obrigações dos Beneficiários dos Apoios

1 - Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:

a) Manter a iniciativa empresarial em causa no concelho de Castelo de Vide por um prazo não inferior a 3 anos;

b) Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens cedidos pelo Município de Castelo de Vide;

c) Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os requisitos nos termos das licenças concedidas;

d) Fornecer à Câmara Municipal, anualmente:

d1) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;

d2) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a Segurança Social;

d3) Mapas de pessoal;

d4) Balanços e demonstrações de resultados.

2 - Os prazos a que referem as alíneas a) e b) do n.º 1, deste artigo, contam-se a partir da data da celebração do contrato de concessão de apoios.

3 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do número anterior, os beneficiários de apoios comprometem-se a fornecer à Câmara Municipal de Castelo de Vide, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.

Artigo 12.º

Penalidades

1 - O incumprimento dos prazos de realização da iniciativa empresarial, bem como da concretização do respetivo objeto, implicará a resolução do contrato e a aplicação das penalidades aí previstas.

2 - As penalidades deverão ser proporcionais e no mínimo iguais ao apoio concedido pelo Município e quantificado no contrato, implicando a sua devolução, acrescida de juros à taxa legal, contados a partir da celebração do respetivo contrato.

3 - Quando o apoio envolver a cedência de terrenos, edifícios, espaços e equipamentos, a penalidade pelo incumprimento implicará a reversão do usufruto para o Município, bem como todas as benfeitorias aí realizadas.

4 - A resolução do contrato deverá ser sempre previamente notificada à parte interessada.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente projeto de Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Castelo de Vide, com observância da legislação em vigor.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente projeto de Regulamento entrará em vigor, no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal de Castelo de Vide.

Anexo I

(ver documento original)

Anexo II

(ver documento original)

207764559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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