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Despacho 5592/2014, de 24 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Infância e Juventude no diretor do Centro Educativo Casa da Tapada da Renda

Texto do documento

Despacho 5592/2014

A diretora de Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciada Verónica Cardoso Pedrosa, pelo despacho 2541/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, subdelegou competências em mim, Nuno Miguel Teixeira Maia, diretor do Núcleo de Infância e Juventude, com faculdade de subdelegação.

Nos termos dos artigos 36 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da respetiva competência, subdelego:

1 - No diretor do Estabelecimento Integrado da Casa da Tapada da Renda, licenciado Adelino José Batista Pereira, no âmbito da intervenção nos serviços por si dirigidos, a competência para:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e respetivas alterações;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de ferias interpoladas;

1.4 - Autorizar deslocações;

1.5 - Assegurar a gestão interna do pessoal, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor;

1.6 - Gerir os recursos humanos, instalações e matérias do estabelecimento;

1.7 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do estabelecimento integrado, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.8 - Coordenar e assegurar o normal funcionamento do estabelecimento integrado.

1.9 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções para a promoção da inclusão social;

1.10 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento dos jovens, garantindo o seu bem-estar e adequada adaptação;

1.11 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais;

1.12 - Acompanhar o estudo e análise dos processos de promoção e proteção;

1.13 - Promover a criação e dinamização de projetos adequados ao público-alvo.

1.14 - Apoiar a dinamização do voluntariado social.

2 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, designadamente os poderes de avocação e supervisão.

3 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde 24 de setembro de 2012, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

11 de abril de 2014. - O Diretor do Núcleo de Infância e Juventude, Nuno Miguel Teixeira Maia.

207764315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057421.dre.pdf .

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