Atento o louvor concedido pelo Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, em 4 de fevereiro de 2014, ao Técnico Superior Manuel Joaquim Afonso Araújo, considero que o seu desempenho nas funções que lhe foram confiadas neste corpo superior de polícia criminal satisfaz os requisitos expressos no artigo 25.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, porquanto a sua ação contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 3.ª classe, ao Técnico Superior Manuel Joaquim Afonso Araújo.
10 de abril de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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