Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, que a Empresa das Águas das Caldas de Penacova, S. A., titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-22 denominada Caldas de Penacova, situada no concelho de Penacova, distrito de Coimbra, requereu a revisão do perímetro de proteção daquele recurso, cujas zonas e respetivos limites se indicam no sistema de coordenadas: PT-TM06/ETRS89:
Zona imediata: Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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Zona intermédia: Delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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Zona alargada: Delimitada pelo polígono E-F-G-H-I, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 87, 3.º andar, 1069-039 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações.
3 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
307751493