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Aviso 5265/2014, de 22 de Abril

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Sumário

Faz-se público que a Empresa das Águas das Caldas de Penacova, S. A., titular do contrato de exploração da água mineral natural denominada Caldas de Penacova, situada no concelho de Penacova, distrito de Coimbra, requereu a revisão do perímetro de proteção daquele recurso

Texto do documento

Aviso 5265/2014

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, que a Empresa das Águas das Caldas de Penacova, S. A., titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-22 denominada Caldas de Penacova, situada no concelho de Penacova, distrito de Coimbra, requereu a revisão do perímetro de proteção daquele recurso, cujas zonas e respetivos limites se indicam no sistema de coordenadas: PT-TM06/ETRS89:

Zona imediata: Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Zona intermédia: Delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Zona alargada: Delimitada pelo polígono E-F-G-H-I, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março.

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 87, 3.º andar, 1069-039 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações.

3 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307751493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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