Subdelegação de competências
I - Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização concedida no n.º 1.3 do capítulo I e do n.º 2.2, do capítulo II do Despacho 753/2014 de 22 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, retificado através da declaração de retificação n.º 156/2014, de 7 de fevereiro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, subdelego as competências que me foram delegadas nos termos seguintes:
No Diretor de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE), José Hermínio Tavares Fernandes, as seguintes competências, no âmbito do respetivo serviço:
a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante.
II - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de abril de 2014. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula Araújo Neto.
207761172