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Despacho 5513/2014, de 22 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5513/2014

Subdelegação de competências

I - Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização concedida no n.º 1.3 do capítulo I e do n.º 2.2, do capítulo II do Despacho 753/2014 de 22 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, retificado através da declaração de retificação n.º 156/2014, de 7 de fevereiro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, subdelego as competências que me foram delegadas nos termos seguintes:

No Diretor de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE), José Hermínio Tavares Fernandes, as seguintes competências, no âmbito do respetivo serviço:

a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante.

II - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de abril de 2014. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula Araújo Neto.

207761172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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