Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto nos artigos 59.º, n.os 1 e 2, 63.º, n.º 1, e 61.º, n.º 2, alínea a), todos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e de acordo com o meu Despacho 28/2014, de 1 de abril, na qualidade de Vereador com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 17 de março de 2014, de Vítor Hugo Peres Rodrigues, para exercer funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional (área de limpeza de Espaços Públicos) em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
1 de abril de 2014. - O Vereador, com competência delegada pelo despacho 161/2013/GAP, de 12 de novembro (Recursos Humanos e Atividades Económicas), Manuel Pisco Lopes.
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