Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5245/2014, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Relatório sobre o estado do ordenamento do território - período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 5245/2014

Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território

Abertura do Período de Discussão Pública

José Artur Tavares Neves, Presidente da Câmara Municipal de Arouca:

1 - Torna público que, de acordo com o n.º 5 do artigo 146.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20.2, se encontra aberto um período de discussão pública do relatório sobre o estado do ordenamento do território a nível local, pelo prazo de 30 dias, que terá início no 1.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da respectiva página da Internet.

2 - O relatório sobre o estado do ordenamento do território encontra-se disponível nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas.

11 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

207761983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda