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Despacho 5479/2014, de 21 de Abril

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Ingleses - Regulamento e plano de estudos

Texto do documento

Despacho 5479/2014

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 60/2014, de 09.04, que aprova a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Ingleses, na sequência de decisão favorável de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Proc.º NCE/13/00386), do envio do pedido de registo para a DGES a coberto do ofício Sai-UAç/2014/729, de 21.03, e registado com o número R/A-Cr 34/2014, comunicado a 07.04.2014, e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39,º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, procedo à publicação do Regulamento e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que poderá entrar em funcionamento no ano letivo de 2014-2015.

11 de abril de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Ingleses

Regulamento

Artigo 1.º

Adequação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Ingleses, ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado com a mesma denominação, da responsabilidade do Departamento de Línguas e Literaturas Modernas.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Ingleses, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres letivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.

2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excecionalmente, objeto de reordenamento.

3 - O departamento responsável pelo curso definirá, anualmente, as unidades curriculares opcionais que irão funcionar, de entre as constantes do Quadro N.º 4 e do Quadro N.º 5

Artigo 4.º

Avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das atividades académicas.

Artigo 5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais em vigor.

Artigo 7.º

Início de funcionamento

O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.

ANEXO

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Ingleses

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica - Departamento de Línguas e Literaturas Modernas

3 - Curso - Licenciatura em Estudos Portugueses e Ingleses.

4 - Grau - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Estudos Linguísticos

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que curso se estrutura:

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Licenciatura em Estudos Portugueses e Ingleses

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

2.º ano/3.º semestre ou 3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre ou 3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

207761967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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