Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 3215/2014, publicado Diário da República, 2.ª série, N.º 40 - 26 de fevereiro de 2014 da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Beja, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção, licenciada Ana Maria Matos Ralha, competência para:
1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;
1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.3 - Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;
2 - No Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciado Ivã Carlos Lima Marinheiro, competência para:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;
2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;
2.6 - Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;
3 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, licenciada, Maria Graciete Sousa Bacalhau Paixão, competência para:
3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.2 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;
3.3 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
3.4 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
3.5 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;
3.6 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
3.7 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
3.8 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
3.9 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
4 - Às chefias mencionados nos pontos anteriores, no âmbito das Equipas que dirigem, a competência para:
4.1 - Elaborar participação de infrações de natureza contra ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
4.2 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
4.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
4.4 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;
4.5 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;
4.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
4.7 - Autorizar a emissão de declarações ou certidões referentes aos beneficiários e a sua assinatura na respetiva área funcional.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas chefias referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.
11 de abril de 2014. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Carla José Candeias Lança.
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