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Despacho 5477/2014, de 21 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção; no chefe de equipa de Desemprego, Doença e Parentalidade e na chefe de equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades

Texto do documento

Despacho 5477/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 3215/2014, publicado Diário da República, 2.ª série, N.º 40 - 26 de fevereiro de 2014 da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Beja, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção, licenciada Ana Maria Matos Ralha, competência para:

1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;

1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.3 - Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;

2 - No Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciado Ivã Carlos Lima Marinheiro, competência para:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

2.6 - Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;

3 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, licenciada, Maria Graciete Sousa Bacalhau Paixão, competência para:

3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.2 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

3.3 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

3.4 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

3.5 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

3.6 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.7 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.8 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.9 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

4 - Às chefias mencionados nos pontos anteriores, no âmbito das Equipas que dirigem, a competência para:

4.1 - Elaborar participação de infrações de natureza contra ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

4.2 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

4.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

4.4 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;

4.5 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;

4.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

4.7 - Autorizar a emissão de declarações ou certidões referentes aos beneficiários e a sua assinatura na respetiva área funcional.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas chefias referidos, no seu âmbito material e territorial de aplicação.

11 de abril de 2014. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Carla José Candeias Lança.

207760808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057079.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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