Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 4417/2014, de 12 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, subdelego no tenente-coronel infantaria Aníbal Carlos Correia Saraiva, Comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 4417/2014, de 12 de março, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.
2 - Este despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de março de 2014. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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