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Louvor 233/2014, de 21 de Abril

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Sumário

Concessão de louvor ao sargento-mor SAS 036181-L, Hermínio Barnabé Bento

Texto do documento

Louvor 233/2014

Louvo o Sargento-Mor SAS, 036181-L, Hermínio Barnabé Bento, pela forma dedicada, muito eficiente e competente como desempenhou, desde 26 de abril de 2006 a 31 de março de 2014 as funções que lhe foram atribuídas na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Possuidor de excelentes qualidades e virtudes militares, das quais se relevam o elevado espírito de missão e permanente disponibilidade para bem servir, o Sargento-Mor Bento desempenhou de forma exemplar todas as tarefas de que foi incumbido na área administrativo-logística da Direção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar.

Responsável pela organização dos processos individuais e elaboração dos procedimentos de aquisição de passagens aéreas dos militares nomeados para as comissões de serviço nos Países Africanos de Língua Portuguesa e Timor-Leste, sempre revelou elevada competência profissional, contribuindo significativamente para a eficiência e prestígio da Direção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar e da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

De salientar ainda a elevada eficiência revelada pelo SMOR Hermínio Bento no cumprimento das tarefas diárias inerentes à receção, distribuição, controlo e arquivo da correspondência da Direção de Serviços, que em muito contribuiu para o regular funcionamento do serviço.

Numa altura em que dá por terminada a sua carreira no ativo, pelo conjunto das virtudes militares evidenciadas, pela sua competência profissional e qualidade do trabalho desenvolvido no âmbito das suas funções, é de inteira justiça que os serviços prestados pelo Sargento-Mor Hermínio Barnabé Bento sejam considerados relevantes e de elevado mérito.

3 de abril de 2014. - O Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Nuno Pinheiro Torres.

207760435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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