Abertura do procedimento de desclassificação de duas construções situadas no adro da "Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro", no Largo da Igreja, Montelavar, União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3/02/2014, após despacho de concordância de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura de 1/11/2013, sob proposta da DGPC, determinei a abertura do procedimento de desclassificação de duas construções situadas no adro da "Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro", no Largo da Igreja, Montelavar, União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 740-CU/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro.
2 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt
b) Câmara Municipal de Sintra, www.cm-sintra.pt pt
3 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de desclassificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, Unidade de Coordenação de Classificações, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
9 de abril de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
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