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Anúncio 95/2014, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento de desclassificação de duas construções situadas no adro da "Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro", no Largo da Igreja, Montelavar, União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 95/2014

Abertura do procedimento de desclassificação de duas construções situadas no adro da "Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro", no Largo da Igreja, Montelavar, União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 3/02/2014, após despacho de concordância de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura de 1/11/2013, sob proposta da DGPC, determinei a abertura do procedimento de desclassificação de duas construções situadas no adro da "Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro", no Largo da Igreja, Montelavar, União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 740-CU/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro.

2 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt

b) Câmara Municipal de Sintra, www.cm-sintra.pt pt

3 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de desclassificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, Unidade de Coordenação de Classificações, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

9 de abril de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

207759594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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