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Resolução 124/99, de 4 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 207, de 04.09.1999, Pág. 13315
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Sumário

Altera a Resolução n.º 3/99(2ªSérie) que delega competências do Primeiro Ministro no Ministro da Justiça no que respeita à construção do estabelecimento prisional da Carregueira. A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os actos praticados a partir de 17 de Dezembro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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