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Aviso 5202/2014, de 17 de Abril

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Sumário

Estágio probatório para dois lugares de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 5202/2014

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, torno público que ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos aprovados António Manuel Monteiro Alexandre e Ricardo Filipe Sá Pinto Mostardinha, na sequência do concurso interno de ingresso a que se refere o aviso 993/2014-SRH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2014, para realização de estágio com caráter probatório para preenchimento de dois lugares de Especialista de Informática, Grau 1 - Nível 2, (carreira não revista) face ao estatuído no n.º 1 artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, a partir da data celebração do contrato.

8 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.

307752521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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