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Aviso 5130/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Lista definitiva de admissão ao procedimento concursal para um lugar de técnico superior educação física ou desporto - OE201401/0046 e um lugar de técnico superior auditoria ou gestão - OE201401/0045

Texto do documento

Aviso 5130/2014

Procedimento Concursal para contração por tempo indeterminado, para ocupação de 2 postos de trabalho, um lugar na carreira/categoria - técnico superior (Educação Física ou Desporto) - OE201401/0046 e um lugar carreira/categoria técnico superior (Auditoria ou Gestão) - OE201401/0045 - cf. publicação no D. R.- 2.ª série - n.º 6 - aviso 416 de 09/01/2014.

Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2010 de 6 de abril, e decorrido que foi o prazo concedido para audiência prévia escrita, na sequência da reunião de júri de 25/03/2014, notificam-se os candidatos com proposta de exclusão, que foi decidido, por unanimidade, excluí-los do procedimento concursal.

De acordo o artigo 32.º da referida Portaria, informam-se os candidatos aprovados que a seu devido tempo, se encontra publicada na página eletrónica do Município Fafe, em www.cm-fafe.pt e afixada no edifício dos Paços do Município, Av.ª 5 de Outubro - Fafe, a indicação do local, data e horário para realização primeiro método de seleção - Prova de Conhecimentos.

28 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Raul Cunha.

307749103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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