Aviso 5121/2014, de 16 de Abril
Delegação de competências
Aviso 5121/2014
Considerando as competências previstas pelo artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e conferida pelo n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP);
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos do IPP delego, na Assistente Técnica Ana Maria Andrade Reia Borralho Ventura, a minha competência própria para coordenar administrativamente os serviços de bolsas dos Serviços de Ação Social, incluindo a gestão dos recursos humanos e a assinatura dos atos de expediente.
10 de março de 2014. - O Administrador para a Ação Social, Antero de Figueiredo Marques Teixeira.
207755681
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1056755.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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