Deliberação 948/2014, de 16 de Abril
Deliberação do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Deliberação 948/2014
O Conselho de Gestão, em reunião de vinte e sete de março de dois mil e catorze, deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e do n.º 6 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, o seguinte:
1 - Delegar no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Castelo Branco a competência para autorizar pagamentos cujas despesas se encontrem prévia e legalmente autorizadas e respeitando o princípio de segregação de funções.
2 - A autorização deve ser proferida, por um dos dirigentes acima referidos.
Consideram-se ratificados os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas desde 27/03/2014 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
8 de abril de 2014. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.
207750229
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1056750.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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