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Deliberação 948/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Deliberação do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Deliberação 948/2014

O Conselho de Gestão, em reunião de vinte e sete de março de dois mil e catorze, deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e do n.º 6 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, o seguinte:

1 - Delegar no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Castelo Branco a competência para autorizar pagamentos cujas despesas se encontrem prévia e legalmente autorizadas e respeitando o princípio de segregação de funções.

2 - A autorização deve ser proferida, por um dos dirigentes acima referidos.

Consideram-se ratificados os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas desde 27/03/2014 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

8 de abril de 2014. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

207750229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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