Delegação de Competências na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores pelo seu Conselho de Gestão
Nos termos do art.º 114 dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, e publicados na 2.ª série do Diário da República, conjugado com o artigo 10.º do Regulamento 6/2010, dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, aprovados por Despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 30 de novembro de 2010, e publicado na 2.º Série do Diário de República, de 7 de Janeiro de 2010, o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores delega na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, licenciada Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, a competência para a prática dos seguintes atos:
1) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixados os respetivos preços;
2) Determinar o processamento de salários até ao montante de 75.000,00(euro);
3) Conceder Bolsas de Estudos até ao montante global de 300.000,00(euro);
4) Assegurar a gestão corrente dos serviços;
5) Assegurar a execução dos planos aprovados;
6) Autorizar despesas e pagamentos com transferências para particulares provenientes de concessão e atribuição de bolsas de estudo;
7) Autorizar despesas e pagamentos com a concessão de auxílios de emergência de acordo com o regulamento em vigor;
8) Elaborar e apresentar o relatório e o plano de atividades.
Consideram -se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, desde o dia 3 de março de 2014.
Aprovado na Reunião do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores de 27 de março de 2014.
9 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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