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Despacho (extrato) 5371/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Regimento do conselho científico do Instituto do Superior de Agronomia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5371/2014

Ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 14 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia foi aprovado em reunião do Conselho Científico de 24 de março de 2014 o regimento em anexo ao presente despacho.

24 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Helena Margarida Nunes Pereira.

Regimento do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regimento concretiza e completa as disposições dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, adiante designado por ISA, relativas à organização e funcionamento do Conselho Científico, sendo elaborado ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 14 do artigo 13.º dos Estatutos da ISA, e em conformidade com estes.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regimento aplica-se aos membros, à organização e ao funcionamento do Conselho Científico do ISA.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 3.º

Constituição

1 - O Conselho Científico é constituído por quinze membros dos quais:

a) Dez são professores e investigadores de carreira do ISA, ou docentes e investigadores doutorados, com contrato com o ISA, em regime de tempo integral e de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo;

b) Cinco são membros doutorados integrados nas unidades de investigação do ISA, com vínculo ao ISA ou às unidades de investigação associadas ao ISA, ou tendo o ISA como instituição de acolhimento, por contrato não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.

2 - Os membros do Conselho Científico são eleitos por votação secreta, pelos respetivos corpos, em listas próprias, pelo método de representação proporcional de Hondt, de acordo com os n.º s 3 e 4 do artigo 13.º dos Estatutos do ISA.

3 - O Conselho Científico é presidido por um Presidente, coadjuvado por um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 4.º

Organização

1 - O Conselho Científico organiza-se em Comissões Permanentes, podendo criar Comissões Eventuais.

2 - As Comissões Permanentes e Eventuais são criadas e extintas, sob proposta do Presidente do Conselho Científico, por deliberação deste órgão.

3 - Na deliberação que crie uma Comissão são definidas a sua missão, composição e as normas do seu funcionamento bem como, no caso das Comissões Eventuais, a sua duração.

4 - A natureza das Comissões está predominantemente associada à elaboração de documentação de suporte ao processo de tomada de decisão do Conselho Científico, bem como à preparação de ações a ser desenvolvidas, nas matérias que justificaram a sua criação.

5 - Os mandatos dos membros das comissões cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho Científico.

6 - São, desde já, criadas as seguintes Comissões Permanentes:

a) Assuntos de Ensino, no âmbito de: criação, transformação ou extinção de cursos e ciclos de estudos e dos planos de estudos correspondentes; composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado, de doutoramento e de equivalência de doutoramento; apreciação do regulamento de avaliação dos estudantes e do regime de prescrições; matérias previstas na lei relativas ao acesso aos cursos e ciclos de estudo, ao reconhecimento de graus, estabelecimento de equivalências e de percursos académicos, de acordo com as alíneas d), f), j), k) e r) do n.º 14 do artª 13.º dos Estatutos do ISA;

b) Assuntos de Docentes e Investigadores, no âmbito de: distribuição do serviço docente e mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares; atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, de acordo com as alíneas e) e m) do n.º 14 do artigo 13.º dos Estatutos do ISA.

Artigo 5.º

Presidente

1 - O Presidente do Conselho Científico é o primeiro elemento da lista mais votada dos elementos da alínea a) do n.º 1 do artª 3.º

2 - O Presidente do Conselho Científico nomeia, de entre os membros, um Vice-Presidente e um Secretário.

3 - O Presidente do Conselho Científico é substituído, nas suas ausências e impedimentos, para todos os efeitos, pelo Vice-Presidente do Conselho Científico.

4 - O Presidente do Conselho Científico pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita justificada, dirigida ao Presidente do ISA.

5 - Em caso de vacatura do lugar de Presidente do Conselho Científico, seja por exoneração, renúncia ou outra causa, serão conduzidos os procedimentos legais aplicáveis para a sua substituição, tomando interinamente o lugar de Presidente o Vice-Presidente, até à tomada de posse do novo Presidente.

Artigo 6.º

Competências do Presidente do Conselho Científico

1 - Compete ao Presidente do Conselho Científico:

a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Científico, assinar, com o Secretário, as respetivas atas, aceitar as justificações de faltas às reuniões e nelas exercer o voto de qualidade, exceto nas votações que se efetuarem por escrutínio secreto;

b) Executar as deliberações tomadas pelo Conselho Científico, ou transmiti-las para execução ao Presidente do ISA, tendo em conta o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos do ISA;

c) No caso de deliberações que revistam caráter genérico por se limitarem a princípios ou regras gerais, praticar os atos administrativos que delas decorram, dando-os a conhecer ao Conselho Científico na primeira reunião após a data em que aqueles atos foram praticados.

d) Assegurar o expediente do Conselho Científico;

e) Definir a constituição e nomear os membros das Comissões Permanentes, ouvido o Conselho Científico;

f) Propor Comissões Eventuais ou Grupos de Trabalho, definir a sua constituição, âmbito e duração, e nomear os seus membros, ouvido o Conselho Científico;

g) Convidar personalidades, vinculadas ou não ao ISA, para participarem em reuniões do Conselho Científico, ouvido este;

h) Exercer as demais competências que por lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelos Estatutos do ISA lhe forem conferidas.

2 - O Presidente do Conselho Científico pode delegar no Vice-Presidente, nos Presidentes dos Departamentos, nos Coordenadores das Unidades de Investigação ou nos Coordenadores de Cursos, as suas competências.

3 - Sem prejuízo de outros atos de administração ordinária que vier a identificar, o Conselho Científico, desde já, delega no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação como consta do n.º 2, a prática dos seguintes atos de administração ordinária relacionados com as suas competências nas áreas:

a) Da gestão de pessoal docente e investigador:

i) Aprovar a acumulação de funções de docentes e investigadores, ouvidos os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas;

ii) Aprovar os pedidos de licenças, incluindo sabáticas, e as deslocações em serviço de interesse científico, desde que assegurado o serviço docente durante o período da deslocação, ouvidos os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas;

iii) Deliberar sobre as propostas de distribuição de serviço docente e de atribuição de responsabilidade de unidades curriculares apresentadas pelas unidades e estruturas envolvidas e remetê-las para homologação ao Presidente do ISA, sendo que a decisão de não homologação carece de ratificação pelo Conselho Científico;

b) Da gestão académica:

i) Homologar as deliberações da Comissão Permanente de Assuntos de Ensino sobre equivalências, reconhecimento de graus e percursos de estudo desde que estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;

ii) Aprovar a composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado, por proposta das respetivas Comissões de Curso e submetê-los para designação ao Presidente do ISA;

iii) Aprovar os júris de provas de doutoramento e de equivalência de doutoramento, ouvidas as Unidades de Investigação e submetê-las para designação ao Presidente do ISA.

Artigo 7.º

Vice-Presidente

Cabe ao Vice-Presidente do Conselho Científico:

a) Substituir o Presidente do Conselho Científico nas suas ausências e impedimentos;

b) Coadjuvar o Presidente nas atividades do Conselho Científico e na execução das suas deliberações;

c) Colaborar com o Presidente na preparação e condução das reuniões do Conselho;

d) Assegurar o expediente do Conselho;

e) Coordenar a atividade das Comissões Permanentes e Eventuais.

Artigo 8.º

Secretário

Cabe ao Secretário do Conselho Científico:

a) Colaborar com o Presidente e Vice-Presidente na preparação e condução das reuniões do Conselho Científico;

b) Elaborar as propostas das atas das reuniões e, após a sua assinatura, assegurar o seu envio aos membros do Conselho Científico de modo a que possam ser aprovadas na reunião seguinte à que se referem;

c) Assegurar a elaboração das atas após aprovação, a sua assinatura e o respetivo envio para todos os membros;

d) Assegurar que na página do Conselho Científico do sítio do ISA estão disponíveis as atas aprovadas e respetivos documentos anexos, assim como o Regimento do Conselho Científico e outros regulamentos e documentos de interesse para a atividade do Conselho Científico, de acordo com o solicitado pelo Presidente.

Artigo 9.º

Renúncia dos membros do Conselho Científico

1 - Os membros do Conselho Científico podem renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita justificada, dirigida ao Presidente do Conselho Científico que será publicitada e lida na reunião subsequente do Conselho Científico.

2 - A renúncia torna-se efetiva a partir da data da receção da comunicação de renúncia pelo Presidente do Conselho Científico.

3 - Após renúncia de um membro, passa a integrar o Conselho Científico o membro seguinte da lista a que pertencia o membro que renunciou.

Artigo 10.º

Dispensa de serviço docente

1 - O Presidente do Conselho Científico pode ser dispensado, total ou parcialmente, da prestação de serviço docente e do acompanhamento e orientação de estudantes, devendo, aquando da elaboração da distribuição do serviço docente, informar o Presidente do Departamento a que pertença sobre a sua disponibilidade ou indisponibilidade para as referidas tarefas.

2 - O Vice-Presidente do Conselho Científico, assim como o seu Secretário, podem ser parcialmente dispensados da prestação de serviço docente e do acompanhamento e orientação de estudantes, devendo, aquando da elaboração da distribuição do serviço docente, informar o Presidente do Departamento a que pertençam sobre a sua disponibilidade ou indisponibilidade para as referidas tarefas.

3 - Os membros das Comissões Permanentes do Conselho Científico poderão ser dispensados parcialmente da prestação de serviço docente e do acompanhamento e orientação de estudantes, devendo, aquando da elaboração da distribuição do serviço docente, informar o Presidente do Departamento a que pertençam sobre a sua disponibilidade ou indisponibilidade para as referidas tarefas.

Artigo 11.º

Convocatória das reuniões

1 - O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por mês, devendo o calendário anual das reuniões ordinárias ser enviado por via eletrónica aos membros do Conselho Científico com, pelo menos, quinze dias de antecedência da primeira reunião do ano, a qual será marcada na última reunião do ano anterior.

2 - A convocatória das reuniões ordinárias é feita, por via eletrónica, com a antecedência mínima de três dias úteis.

3 - A convocatória de reuniões extraordinárias, feita pelo Presidente ou por um terço dos seus membros de acordo com o n.º 9 do artigo 13.º dos Estatutos do ISA dever ser feita, por via eletrónica, com a antecedência mínima de três dias úteis.

4 - A convocatória da reunião deve referir o local, a hora de início e de fim da reunião, e a ordem de trabalhos, devendo ser datada e assinada pelo Presidente ou do seu substituto.

5 - A documentação necessária para a reunião deverá ser distribuída conjuntamente com a convocatória.

6 - Todos os membros do Conselho Científico têm direito a solicitar ao Presidente o agendamento de assuntos a tratar nas reuniões, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.

7 - O quórum de funcionamento é de metade dos membros do Conselho Científico, com arredondamento para o inteiro majorante.

8 - Se ao fim de quinze minutos, não houver quórum de funcionamento, o Presidente convocará nova reunião, com a antecedência mínima de 48 horas.

Artigo 12.º

Votação e deliberações

1 - As deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes na reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal, se exija maioria absoluta ou seja necessária maioria de dois terços.

2 - As deliberações são tomadas por votação nominal, salvo nos casos em que os Estatutos e demais legislação aplicável requeiram uma votação por escrutínio pessoal e secreto.

3 - Em caso de empate por votação nominal, o Presidente tem voto de qualidade.

4 - As deliberações do Conselho Científico poderão ser tomadas, caso a urgência da decisão o justifique, com base em votações realizadas por via eletrónica, seguindo-se as regras referidas nos pontos 1 a 3.

5 - O voto não é delegável.

Artigo 13.º

Registo e publicitação das deliberações

1 - O registo dos trabalhos e das deliberações de cada reunião do Conselho Científico deverá ser feito através da ata da reunião em que as decisões tiverem lugar.

2 - Em cada reunião será elaborada uma proposta de ata pelo Secretário, ou em caso de ausência ou impedimento do Secretário, por um membro do Conselho Científico a designar pelo Presidente.

3 - A proposta de ata será enviada a todos os membros do Conselho Científico presentes, por via eletrónica, no prazo máximo de uma semana, devendo estes, em igual prazo, apresentar eventuais sugestões de alteração.

4 - A aprovação da ata é da responsabilidade dos membros do Conselho Científico presentes na reunião em que conste na respetiva agenda, devendo, após aprovação, ser devidamente assinada e rubricada pelo Presidente e pelo Secretário.

5 - No caso de decisões tomadas com base em votação por via eletrónica, será elaborada uma ata com a indicação dos membros que votaram e a contagem dos respetivos votos, que será integrada na ata da reunião ordinária anterior.

6 - Às deliberações tomadas nas reuniões do Conselho Científico será dada a devida publicidade em meio de divulgação institucional, de fácil acesso a toda a comunidade académica.

Artigo 14.º

Dever de participação

1 - Todos os membros do Conselho Científico têm o dever de participar nas reuniões e nas atividades do órgão.

2 - A comparência às reuniões do Conselho Científico precede todos os demais serviços escolares, com exceção das avaliações, concursos ou participação em júris e equiparações a bolseiro, devendo tais situações ser previamente comunicadas por escrito ou por via eletrónica ao Presidente.

3 - Os membros perderão o mandato se faltarem injustificadamente a duas reuniões consecutivas ou a quatro interpoladas, sendo substituídos pelo membro seguinte da respetiva lista de candidatura.

Artigo 15.º

Apoio de secretariado

O Presidente do ISA deverá garantir o apoio de secretariado e os meios necessários para o bom funcionamento do Conselho Científico.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Revisão

1 - O presente Regimento pode ser revisto aquando da revisão ordinária ou extraordinária dos Estatutos do ISA.

2 - O presente Regimento pode ser revisto pelo Conselho Científico, em qualquer momento, sendo as alterações aprovadas por deliberação de dois terços dos membros em exercício de funções.

3 - Pode apresentar propostas de alteração ao Regimento qualquer membro do Conselho Científico em exercício de funções.

Artigo 17.º

Regime supletivo

Serão aplicáveis supletivamente, em caso de lacunas ou omissões do presente Regimento, os Estatutos do ISA, os Estatutos da Universidade de Lisboa, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regimento entra em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação em reunião do Conselho Científico.

207750067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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